GABARITO - CERTO
Poder Remanescente - Art. 25, §1º da CRFB. Diz respeito à competência administrativa dos Estados-membros, aos quais são reservadas as competências administrativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição (que não forem da União, dos Municípios e comuns).
É IMPORTANTE SABER:
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
modelo horizontal cada ente federado recebe da Constituição um rol exaustivo de competências, havendo portanto, uma rígida separação de competências. É a teoria que foi adotada, por exemplo, em matéria tributária, em que cada ente sabe exatamente sua competência.
Na repartição de competência vertical, os entes atuarão sobre as mesmas matérias. A União estabelecerá normas gerais, enquanto que os demais entes federados serão competentes para legislar sobre normas específicas para atender seus interesses locais. Nesses moldes, a CF/88 adotou a teoria dos poderes remanescentes com relação aos Estados, de tal sorte que a esses entes caberá a competência legislativa residual, ou seja, que não foram contempladas à União e aos Municípios.