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ID
4206886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências da União, dos estados e dos municípios, julgue o item subseqüente. 


A União edita normas gerais de direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

  • GABARITO - CERTO

    1º Trata-se de competência concorrente.

    P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

  • Competência concorrente

    Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • Normalmente se falar em EDITAR NORMAIS GERAIS é a União que fará isso.

  • Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

    #PMAL2021

  • CORRETO. Mecanismo de proteção federal,

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • O prof. Marcelo Sobral, o Sobralzão, deu a seguinte dica:

    "Quando for prestar concurso, lembre-se que TEFUP é concorrente."

    "Mas quem é TEFUP, Dan?

    R: É um cabra do art. 24, I, da CF/88, onde diz que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TEFUP.

    TRIBUTÁRIO.

    ECONÔMICO.

    FINANCEIRO.

    URBANÍSTICO.

    PENITENCIÁRIO.

  • Ela manda em quase tudo.

  • GABARITO : CORRETO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : BIZU! " PUFETO "

    PENITENCIÁRIO;

    URBANÍSTICO;

    FINANCEIRO;

    ECONÔMICO;

    TRIBUTÁRIO;

    ORÇAMENTÁRIO.

  • Art. 24, I e §1 da CF fundamentam a resposta da questão acima.

  • A União edita normas gerais de direito tributário. CORRETO.

    Obs.: Caso a UNIÃO se omita diante dela (norma GERAL), os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).