-
CF/1988
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
GABARITO - CERTO
1º Trata-se de competência concorrente.
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
Competência concorrente
Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Normalmente se falar em EDITAR NORMAIS GERAIS é a União que fará isso.
-
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
#PMAL2021
-
CORRETO. Mecanismo de proteção federal,
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
O prof. Marcelo Sobral, o Sobralzão, deu a seguinte dica:
"Quando for prestar concurso, lembre-se que TEFUP é concorrente."
"Mas quem é TEFUP, Dan?
R: É um cabra do art. 24, I, da CF/88, onde diz que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TEFUP.
TRIBUTÁRIO.
ECONÔMICO.
FINANCEIRO.
URBANÍSTICO.
PENITENCIÁRIO.
-
Ela manda em quase tudo.
-
GABARITO : CORRETO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE : BIZU! " PUFETO "
PENITENCIÁRIO;
URBANÍSTICO;
FINANCEIRO;
ECONÔMICO;
TRIBUTÁRIO;
ORÇAMENTÁRIO.
-
Art. 24, I e §1 da CF fundamentam a resposta da questão acima.
-
A União edita normas gerais de direito tributário. CORRETO.
Obs.: Caso a UNIÃO se omita diante dela (norma GERAL), os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades (Art. 24, §3º).