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Questão Certa
Legitimação Ativa
Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (no caso de brasileiros) ou do certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos e título de eleitor (no caso do português equiparado).
Legitimação Passiva
Os sujeitos passivos da ação popular são diversos, prevendo a Lei nº /65, em seu Art. , , a obrigatoriedade da citação das pessoas jurídicas públicas, tanto da administração direta quanto da indireta, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista ou privadas, em nome das quais foi praticado o ato a ser anulado, e mais as autoridades funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado, ou que, por omissos, tiverem dado oportunidade a lesão, como também, os beneficiários diretos do mesmo ato ou contrato.
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GABARITO: CERTO (mas questionável)
O item é questionável, pois o Quase-Nacional (Brasileiro por equiparação) é estrangeiro na sua essência, mas também é legitimado ativo para propor Ação Popular, uma vez que possui certidão eleitoral.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
a) Legitimação Ativa
Pode propor a ação popular qualquer cidadão (quem pode votar e ser votado).
Para esse efeito, considera-se cidadão aquele que esteja apto a votar e a ser votado (conceito restrito de cidadania).
b) Legitimação passiva
Deverão figurar no polo passivo de uma ação popular:
> União,Estado,DF ou Municípios do qual emanou o ato lesivo;
> Autoridades,funcionários ou administradores que autorizam,aprovaram,ratificaram,praticaram ou se omitiram em relação ao ato.
> Beneficiários diretos do ato.
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Correto.
Cidadão: capacidade de votar e ser votado.
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O estrangeiros não têm direito para ação popular.
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de Entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LEMBRANDO QUE PARA SER CIDADÃO, BASTA TER CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, OU SEJA, TER NO MÍNIMO 16 ANOS E TÍTULO DE ELEITOR VÁLIDO.
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Correto o gabarito.
Lembrando que a ação popular será contra atos administrativos que possam lesar ao PAtrimônio Histórico, PAtrimônio Cultural, Meio Ambiente e Moralidade Administrativa - PAPA MAMA
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Apenas cidadãos (pessoas que gozam de direitos civis e políticos de um Estado), tem direito de propor ações desse tipo.
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"Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos.
Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro.
>>> Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos!"
http://www.ordemmais.com.br/para-estudar-materia.php?cod=54
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Galera! a questão diz ser "essencial" e não "necessário", portanto, a questão está correta.
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achei a questão um pouco dúbia, pois os portugueses equiparados a brasileiros podem propor também
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Não pode
· Os estrangeiros, mesmo que residente em território nacional
· Os apátridas.
· As pessoas jurídicas;
· Os brasileiros que estejam com os direitos políticos suspensos ou perdidos.
O ministério público (não se enquadra no conceito de cidadão).
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Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Para ajuizamento de ação popular, é essencial que o autor seja cidadão brasileiro.
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CERTO, não tem com um estrangeiro impetrar ação popular, exceto se for cidadão brasileiro.
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Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de Entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito: CORRETO!!!
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GABARITO CERTO
AUTOR
- Cidadão (capacidade eleitoral)
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Gabarito: CERTO!
Para acrescentar:
O Ministério Público não tem legitimidade para propositura de ação popular, ele participa na qualidade de custos legis. Porém ele pode dar continuidade à ação caso o cidadão que a intentou tenha abandonado ou desistido dela e não tenha outro cidadão que assuma a titularidade.
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Alguém sabe se português equiparado tem esse direito?
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certo, para realizar ação popular o autor deve ser cidadão brasileiro.
uma vez que é considerado cidadão brasileiro aquele que possui a capacidade de votar e ser votado, diferente dos estrangeiros que não tem essa capacidade aqui no Brasil.
⚡PMAL2021⚡
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Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão.
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QUALQUER CIDADÃO- Significa dizer que Brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.
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Atenção! Ação popular ambiental
- Tem legitimidade ativa para propositura brasileiros e estrangeiros residentes no País .