SóProvas


ID
4206898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.


O servidor público tem por obrigação fornecer qualquer certidão, se for o caso, para esclarecer situação do interesse pessoal de quem a requereu.

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 5º, inciso XXXIV, traz que:

    o Inciso XXXIV é um importante instrumento da . Ele assegura tanto a obtenção de uma resposta do poder público quanto a um direito, ilegalidade ou abuso de poder (no caso do direito de petição), quanto o esclarecimento sustentado em fé-pública para as pessoas que o buscam (direito de certidão).

    Apesar de presentes constitucionalmente há um bom tempo na história brasileira, esses direitos ainda não são plenamente realizados, com a pouca eficácia das respostas às petições e algumas certidões só adquirindo caráter gratuito em tempos recentes. Isso demonstra a necessidade constante da participação popular em sua defesa e garantia. Em instrumentos de democracia participativa, é necessário uma democracia participante.

  • Qualquer certidão = SIM

    Qualquer informação = NÃO

  • Resposta: Certa

    CF, Art. 5º, XXXIV - São todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • obtenção de certidao - gratuitamente - qualquer tipo de certidao

  • E eu que li informação kkk

  • Na minha Opinião, cabe recurso ! essa é uma obrigação do serviço público e não do servidor
  • CF, Art. 5º, XXXIV - São todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • desconsidera SERVIDOR

  • Qualquer certidão: SIM

    Qualquer informação: NÃO

  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Ham? Qualquer certidão?

  • Rapaz, rodei bonito nessa

  • certo

  • Para esclarecer situações de interesse pessoal SIM. Seria o direito de informação.

  • GABARITO : CORRETO

    Art. 5º. CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Esse qualquer certidão que me deixou assim, sei lá ...

  • Meu Deus... Tô passada, chocada!

  • Quem prestou atenção no "SE FOR O CASO", matou a questão.

  • São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    PETIÇÃO:

    • Defesa de direitos
    • ilegalidade
    • abuso de poder

    CERTIDÃO:

    • Defesa de direitos
    • esclarecimento de situações de interesse pessoal
  • Qualquer certidão = SIM

    Qualquer informação = NÃO

  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição : aos Poderes Públicos >> em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas : para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O FORNECIMENTO de

    Qualquer certidão = SIM

    Qualquer informação = NÃO

    @STUDYEDUZINHO