-
O Artigo 5º, inciso XXXIV, traz que:
o Inciso XXXIV é um importante instrumento da . Ele assegura tanto a obtenção de uma resposta do poder público quanto a um direito, ilegalidade ou abuso de poder (no caso do direito de petição), quanto o esclarecimento sustentado em fé-pública para as pessoas que o buscam (direito de certidão).
Apesar de presentes constitucionalmente há um bom tempo na história brasileira, esses direitos ainda não são plenamente realizados, com a pouca eficácia das respostas às petições e algumas certidões só adquirindo caráter gratuito em tempos recentes. Isso demonstra a necessidade constante da participação popular em sua defesa e garantia. Em instrumentos de democracia participativa, é necessário uma democracia participante.
-
Qualquer certidão = SIM
Qualquer informação = NÃO
-
Resposta: Certa
CF, Art. 5º, XXXIV - São todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
obtenção de certidao - gratuitamente - qualquer tipo de certidao
-
E eu que li informação kkk
-
Na minha Opinião, cabe recurso ! essa é uma obrigação do serviço público e não do servidor
-
CF, Art. 5º, XXXIV - São todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
desconsidera SERVIDOR
-
Qualquer certidão: SIM
Qualquer informação: NÃO
-
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Ham? Qualquer certidão?
-
Rapaz, rodei bonito nessa
-
certo
-
Para esclarecer situações de interesse pessoal SIM. Seria o direito de informação.
-
GABARITO : CORRETO
Art. 5º. CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
-
Esse qualquer certidão que me deixou assim, sei lá ...
-
Meu Deus... Tô passada, chocada!
-
Quem prestou atenção no "SE FOR O CASO", matou a questão.
-
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
PETIÇÃO:
- Defesa de direitos
- ilegalidade
- abuso de poder
CERTIDÃO:
- Defesa de direitos
- esclarecimento de situações de interesse pessoal
-
Qualquer certidão = SIM
Qualquer informação = NÃO
-
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição : aos Poderes Públicos >> em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas : para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O FORNECIMENTO de
Qualquer certidão = SIM
Qualquer informação = NÃO
@STUDYEDUZINHO