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CF/1988
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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isso é plano e governo do PT... kkkkk
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Errado
Art 5º - II -Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Art. 7º - V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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Errado, não existe obrigação a filiação.
LoreDamasceno.
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Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
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ART. 7° - V - NINGUÉM É OBRIGADO A FILIAR-SE OU MANTER-SE FILLIADO A SINDICATOS.
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Art. 5º - II -Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Art. 7º - V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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A filiação é facultativa ao CIVIL.
AO MILITAR É VEDADO.