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Gabarito: CERTO!
Súmula 37 STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
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Súmula 387 -
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Data da Publicação - DJe 1-9-2009
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Gabarito: Certo
Súmula nº 37 do STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
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sumula 37 stj - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
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CERTO
Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.
Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.
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sumula 37 stj - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
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EX: o cara bateu no meu carro e ainda me agrediu verbalmente.
Ele terá de pagar os danos do meu carro e pagar uma indenização por danos morais.
Obs: após processo.
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Gab: certo
Eles são ACUMULATAVIVOS!
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Judiciário: você vai pagar pelo conserto do bem e pelos machucados que causou ao dono do bem.
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tem gente que se empenha e é responsabilizado por mais de um
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Do mesmo fato, OK, mas da mesma ação? São ações independentes nas esferas civel e penal, não?
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Súmula 37 STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.