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ID
4206913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

<<Dif/>>Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.


<<07PMRB060079I25702M_C\C23\_105>>É possível a cumulação de pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em uma mesma ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO!

    Súmula 37 STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • Súmula 387 -

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Data da Publicação - DJe 1-9-2009

  • Gabarito: Certo

    Súmula nº 37 do STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • sumula 37 stj - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • CERTO

    Súmula n. 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

    Súmula n. 387: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

  • sumula 37 stj - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • EX: o cara bateu no meu carro e ainda me agrediu verbalmente.

    Ele terá de pagar os danos do meu carro e pagar uma indenização por danos morais.

    Obs: após processo.

  • Gab: certo

    Eles são ACUMULATAVIVOS!

  • Judiciário: você vai pagar pelo conserto do bem e pelos machucados que causou ao dono do bem.

  • tem gente que se empenha e é responsabilizado por mais de um

  • Do mesmo fato, OK, mas da mesma ação? São ações independentes nas esferas civel e penal, não?

  • Súmula 37 STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.