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ID
4206928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

>Em relação às licitações públicas, julgue o item em seguida.


<<07PMRB060079I30702M_C\C24\_110>>A inexecução total ou parcial de contrato celebrado com a administração pública pode implicar impedimento de contratar com a administração pública por até 2 anos.

Alternativas
Comentários
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  • LEI 8666/93

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • gaba CERTO

    LEI 8666/93

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    • III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    pertencelemos!

  • A inexecução total ou parcial de contrato celebrado com a administração pública pode implicar impedimento de contratar com a administração pública por até 2 anos. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - impedimento de licitar e contratar;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    OBS: Apenas referenciando a nova lei de licitações para ajudar os colegas na comparação.

  • PENALIDADES DO CONTRATO (DeMAIS)

    Declaração de Inidoneidade

    Multa

    Advertencia

    Impedimento

    Suspensão

  • A nova lei prevê ate 3 anos agora fiquem ligados.

  • CERTO

    MAS A LEI MUDOU, NA PROVA SERÁ 3 ANOS.

    PMAL 2021

  • Inexecução: Quebra de contrato. com a atualização da lei a empresa fica impedida de participar de novos contratos por 3 anos.

  • 3 ANOS, NOVA LEI.

  • *A sanção de impedimento de licitar e contratar por até 3 (três) anos prevista na lei 14.133/2021

    *LEI 8666/93 - III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    Obs.: fique atento ao comando da questão e vá de acordo com o que ela pedir.

    ```Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações.``

    #RUMOAS100MILQUESTOES

    #RUMO A CLASSIFICAÇÃO E NÃO A APROVAÇÃO