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GABARITO: CERTO
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, e está presente em todos os atos administrativos emanados da administração, possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.
FONTE: RENATO - Q409084.
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CERTO
A doutrina tradicional ensina que o ato administrativo possui, como um de seus atributos, a presunção de legitimidade. Na prática, isso significa dizer que a atuação da Administração Pública (rectius, dos agentes públicos) é presumidamente verdadeira, o que inverte o ônus da prova em desfavor do administrado.
RESUMO: se o administrado/particular alegar a existência irregularidade no ato, ele deve provar se tal defeito realmente existe
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GABARITO - CERTO
A presunção de Legitimidade e Veracidade possuem presunção relativa "Iuris Tantum ".
CUIDADO!
A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.
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Segundo HLM, o particular deve provar que aquele fato é ilegal, uma vez que é presumida a legitimidade da ação,
Ex: passar por um radar com velocidade de 600km/h, o particular deve provar que não passou com essa velocidade, cabendo a revogação já que é um ato LEGAL.
Fonte: Gustavo Scatolino, Gran cursos.
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GABARITO CERTO
Inversão do ônus da prova: cabe ao administrado provar a ilegalidade do ato.
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✅Gabarito Certo.
[PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]
É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
1} LEGITIMIDADE corresponde a ATOS
2} VERACIDADE corresponde a FATOS
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Apenas um aprofundamento, possível de ser cobrado: o atributo presunção de legitimidade e veracidade são tratados como sinônimos, MAS de forma específica não são. O atributo da presunção de legitimidade está relacionado a conformidade do ato com a lei; já o atributo da presunção de veracidade está relacionado aos fatos alegados pela Administração serem considerados verdadeiros.
Assim, a presunção de VERACIDADE é que inverte o ônus da prova; a presunção de legitimidade não acarreta essa inversão "uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida" (Di Pietro - Cap. 7 - Direito Administrativo - página 237).
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CUIDADO: segundo DI PIETRO: Não falta parcela de razão a esses autores; inverte-se, sem dúvida nenhuma, o ônus de agir, já que a parte interessada é que deve provar perante o judiciário, a alegação de ilegalidade do ato; inverte-se também , o ônus da prova, porém não de modo absoluto,: a parte que propôs a ação deverá, em principio provar que os fatos em que se fundamenta, a sua pretensão são verdadeiros, só que isso não libera a administração em provar sua verdade, até porque a lei prevê em várias circunstâncias, a possibilidade de o Juiz ou o promotor público requisitar da administração documentos que comprovem as alegações necessárias a instrução do processo e a formação da convicção do Juiz.
Gabarito: Certo
Qualquer erro, notifique-me
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DIR. PENAL E DIR. ADM.
ACUSOU TEM QUE PROVAR.
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muito mimimi
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A doutrina de Direito Administrativo para concurso público ensina que a presunção de legitimidade está presente em todo ato administrativo, e significa que até que se prove o contrário, o ato administrativo é válido e legal. Ou seja, o efeito da inversão do ônus da prova e a obrigatoriedade de seu cumprimento existirá até a prova de sua ilegitimidade ou falsidade por parte do particular ou administrado.
fonte: Direito Administrativo - esquemas, dicas e questões. autor Diego da Rocha Fernandes, Amazon, segunda edição, ano 2020. página 81, ebook.
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Acrescentando:Q846778
"A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova." ERRADO CESPE/2017
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
O ato, quando editado, presume-se praticado em conformidade com o ordenamento jurídico.
IMPORTANTE:
Essa presunção NÃO É absoluta. É RELATIVA!
Denominada "juris tantum", pois admite prova em contrário por 3º prejudicados pelo ato, e esta prerrogativa se encontra em todos os atos administrativos. Daí a ocorrência da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
"Porque para Deus nada é impossível"
Lucas 1:37
SIGA FIRME!
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Ato vinculado
Sem margem de liberdade
Critério de legalidade
Ato discricionário
Com margem de liberdade
Critério de legalidade + Critério de mérito administrativo
Atributos ou características dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Presunção relativa
Admite prova em contrário
Está presente em todos os atos administrativo
Autoexecutoridade
Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário
Não está presente em todos os atos administrativo
Tipicidade
Previsão legal
Está presente em todos os atos administrativo
Imperatividade
Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular
Não está presente em todos os atos administrativo
Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo
Competência ou sujeito
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Finalidade
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado
Forma
Vício sanável
Anulável
Convalida
Ato vinculado
Motivo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Objeto ou conteúdo
Vício insanável
Nulo
Não convalida
Ato vinculado e discricionário
Convalidação
É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal
Incide em vício sanável
Vícios no elemento competência ou forma
Requisitos para a convalidação:
Não pode acarretar lesão ao interesse público
Não pode acarretar prejuízo a terceiros
Não convalida:
Competência exclusiva ou quanto a matéria
Forma essencial
Poder da autotutela
Súmula no 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Súmula no 346 - STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Anulação ou invalidação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração e pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade
Realizado somente pela administração
Poder judiciário não revoga atos dos outros
Efeitos não retroativos ex nunc
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Correto.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum).
Sendo assim, é possível que o particular impugne o ato, desde que demonstre a controvérsia acerca.
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A presunção de veracidade dos atos administrativos é RELATIVA (iuris tantum), ou seja, há a inversão do ônus da prova.
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Lembrem-se nem sempre essa inversão do ônus da prova existirá.
Casos, como por exemplo, de processo administrativo há a prevalência da presunção de inocência, devendo a Adm. provar o que alega.
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Presunção de Legalidade: Até que se prove o contrário o ato praticado é considerado legitimo
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Faz todo sentido a questão!
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Faz-se necessário que o administrado PROVE que tal ato encontra-se equivocado! A exemplo temos as multas de trânsito, caso concreto em que a presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, Já que a pessoa multada terá que provar que ela não cometeu aquela infração recebida ...
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Descordo com o gabarito da questão. Foi deixado bem claro pelo elaborador que se trata, única e exclusivamente, da presunção de legitimidade, a qual gera a presunção de legalidade do ato. Quando fala-se em presunção de veracidade, tem-se então a presunção de que o ato foi praticado de forma devida, por agente capaz dentro dos limites estabelecidos em lei, com isso a inversão do ônus da prova em desfavor do administrado.
Mas...
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Não entendi muito bem a redação da qustão.
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“Juris tantum”: diz de presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida com verdadeira, admite prova em contrário.
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- A redação da questão dificultou um "pouco" a compreensão da questão.