Ressalta-se que as despesas antecipadas seguem as mesmas etapas de execução das outras
despesas, ou seja: empenho, liquidação e pagamento.
No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício
financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei nº
4.320/64.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Entretanto, a ótica implementada pela Lei nº 4.320/1964 não é suficiente para a correta
mensuração, avaliação e registro dos fatos contábeis do setor público. A Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios de contabilidade.
Dessa forma, aplica-se o regime da competência em sua integralidade, ou seja, os efeitos das transações
e outros eventos sobre o patrimônio são reconhecidos quando ocorrem, independentemente de
Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
102 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
recebimento ou pagamento. Nessa lógica, também não há exigência de que as despesas orçamentárias
sejam empenhadas ou que as receitas orçamentárias sejam efetivamente arrecadadas para que haja o
devido reconhecimento sob o ponto de vista patrimonial.