SóProvas


ID
4210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitação, a concorrência é obrigatória, entre outros, para a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • Gostaria de observar q está equivocado o comentário feito por Lívia Santos, em 13/09/2008 às 17:17h, referente a letra e - pregão não se destina a contratação de obras e serviços de engenharia e sim para a aquisição de bens e serviços comuns (art.1º, L. 10.520/2002).


  • Para obras e serviços de engenharia pode-se utilizar as modalidades de licitação: convite, tomada de preços e concorrência, dependendo do seu valor, conforme abaixo:

    Lei 8.866 - Art. 23.As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    a)convite-até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    b)tomada de preços-até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    c)concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)
  • CONCORRÊNCIA:
    *Aquisição e alienação de bens imóveis
    *Concessão de direito real de uso
    *Licitações internacionais.
  • LETRA A !

    Fundamentando as outras alternativas :

    Letra (B) - Essa modalidade seria Leilão.

    Letra (C) - Modalidade Leilão novamente.

    Letra (D) - Modalidade Concurso.

    Letra (E) - Errado, pois, para obras  e serviços de engenharia pode-se utilizar, Convite, Tomada de Preços e Concorrência.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Fiquei em dúvida, alguém me explica, por favor...

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
  • - as alternativas de "B" a "E" estão erradas sem exceções, como explicado acima.

    - esta alternativa "A" é correta porque é a regra geral da concessão de direito real de uso.

    As 4 exceções que encontrei foram de cunho social:
    • imóveis residenciais em programas habitacionais ou de regularização fundiária (art. 17, I, "f")
    • imóveis comerciais em programas de regularização fundiária (art. 17, I "h")
    • uso de imóveis por outro órgão ou entidade da Administração Pública (art. 17, § 2o A, I)
    • uso de imóvel por pessoa natural em área rural na Amazônia Legal (art. 17, § 2o A, II)
  • O artigo 23, parágrafo 3º, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • concessão de direito real de uso – concessão.

    venda de bens móveis inservíveis – Leilão

    alienação de produtos legalmente apreendidos- Leilão

    escolha de trabalho técnico, científico ou artístico -  concurso

    contratação de obras e serviços de engenharia de qualquer valor – pode ser: convite, tomada de preço e concorrência.


    TENHO DITO

  • LETRA A

     

    CONcorrência  -> CONcessões de direito real de uso

  • Artigo 23, § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.