-
Como ninguém escreveu nada, é simples.
Descentralização não se sujeita ao controle ou tutela do ente que a criou, mas já uma Secretaria (desconcentração) sim.
-
CERTO.
A autarquia é controlada através do controle finalístico ao órgão da administração direta que está vinculado. Trata-se de controle finalístico e não, hierárquico.
-
TUTELA: DESCENTRALIZAÇÃO --> RELAÇÃO DO MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (ORGÃO DA ADM. DIRETA) COM O INSS (AUTARQUIA).
AUTOTUTELA: DESCONCENTRAÇÃO --> RELAÇÃO DE HIERARQUIA DO ENTE COM OS SEUS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA.
GABARITO CORRETO
-
Errei, "personalidade de direito próprio" me causou dúvida.
-
A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva adminsitração indireta.
A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios0 exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou sepervisão.
Direito Adminsitartivo Descomplicado
-
Correto.
Também chamado de controle finalístico.
-
Sujeita-se a tutela adm e ao controle finalístico.
João 3:17
Porque Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.
-
Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.
-
Controle finalístico ou ministerial.