-
ERRADO.
"não se aplicam"
CF:
Art. 42 Os membros das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na
hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado
em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º
e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, §
3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos
governadores.
Art. 142. As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se
à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º - Lei complementar
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
§ 2º - Não caberá
"habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças
Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser
fixadas em lei, as seguintes disposições.
-
ERRADO
-
Art. 144, §9º, CF.
-
bom tema para pegadinha de prova
§ 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
-
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios , além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei es tadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
-
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei
-
Art. 42 Os membros das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na
hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado
em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º
e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, §
3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos
governadores. (norma de reprodução obrigatória)
-
às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
-
Gabarito (E)
Aplicam sim. Todos os militares, sejam eles das Forças Armadas ou da Segurança Pública - bombeiros e PM's - fazem parte do mesmo Regime, o MILITAR.
"As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não (também) se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios."
______________
Bons Estudos ❤
-
Fiquei em dúvida em dessa questão no que diz respeitos ao "Vencimentos, Benefícios de aposentadoria, Herdeiros ..." que acredito ser vantagens, e que com certeza não são aplicáveis aos militares estaduais. Se alguém puder ajudar !
-
Algumas normas são aplicadas sim!