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CERTO.
LEI 7.210:
Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao
trabalho.
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O_O ashuauhshusua só pr rir msm...
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QUESTÃO CORRETA.
Lembrando que, além do político, ao preso provisório também é facultado o trabalho.
LEP - Lei 7.210/84
Art. 31, parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm
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Desde qndo político trabalha? Na prisão não é diferente
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ERRADO
Nem o preso político nem o preso provisório estão obrigados ao trabalho.
Soa até engraçado esse trecho da LEP que diz que o preso, condenado, é obrigado ao trabalho. Só quem já foi agente penitenciário é que sabe a desgraça que acontece dentro de presídios. Um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional" mesmo.
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Existe crime político? A CF não proíbe ...!?