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"Segundo precedentes do STF, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada "denúncia anônima", desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados".
Fonte: http://luizhmdias.jusbrasil.com.br/artigos/121935293/denuncia-anonima-pode-dar-inicio-a-investigacao-criminal
Item errado
Lembrando que para a denúncia anônima, o inquérito policial só será instaurado após a verificação da procedência da denúncia.
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Errado.
Inquérito Policial iniciado exclusivamante por notitia crimines apócrifa (noticia anônima) - Não pode ser iniciado.
Inquerito Policial iniciado por noticia anônima, a qual foi precedida de diligências para averiguação dos fatos - Pode ser iniciado !!!
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MEUS AMIGOS... QUAL É A REGRA???? não se admite a porra do inquérito com base em denúncia anônima! nossa constituição VEDA O ANONIMATO!!! ESSA É A PORA DA REGRA!!!!
O cara até sabe o assunto! Mas saber se o CESPE está cobrando regra ou exceção... EIS O GRANDE PROBLEMA! vejo o tempo todo essa banca generalizar e considerar como CERTO! Como também vejo ela generalizar e considerar ERRADO porque a exceção "não foi levada em conta"... como foi o caso dessa questão aqui! o cara tem que literalmente ADIVINHAR!!!
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A noticia anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempre inválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentado a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Costituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensamento.
NOTICIA CRIMINIS
Dá-se o nome notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso.
a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânia ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornasis, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc.
A DELAÇÃO APÓCRIFA (ANÔNIMA) é também chamada de notícia criminis inqualificada, recebendo, portanto a mesma designação do gênero ao qual pertence.
b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por emio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, arts. 5º, II, e paragráfos 1, 2, 3 e 5º) ou do Ministério da Justiça (CP, arts. 7º, paragráfo 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a represenação do ofendido (CPP, art. 5º, paragráfo 4º)
c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos paragráfos 4º e 5º do art.5º do Código de Processo Penal).
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Errada
Pedro Moreira, acho que vc está confundindo!
CPP - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Certo mas aqui estamos falando de direito constitucional, quando a questão pede sobre processo penal é outra coisa, se estiver equivocado chame atenção.
Bons Estudos!
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gente vamos tentar ler o q ta na questão sem extrapolar o q a banca pede! Ela não falou q ia instaurar inquérito, por isso a questão está errada pq pode sim denúncia anônima para VPI certo!?
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Gab C
É admissível notitia criminis anônima.
O que não e´admissível é instauração de inquérito baseado apenas nela.
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Notitia criminis e Delatios criminis virou uma coisa só kkkkk
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GABARITO ERRADO.
· As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós (exclusivamente), a abertura de inquérito policial (não ensejando a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos) e a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos de Poder Judiciário (não são nulas não viola o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como não viola a obrigação de documentação dos atos policiais).
Procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:
1. Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;
2. Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência instaura-se o inquérito policial;
3. Instaurado o inquérito policial, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova (buscar outros elementos) que não a interpretação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra de sigilo telefônico ao magistrado.
Daqui a pouco eu volto.
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ERRADO!
O enunciado foi muito genérico.
O que é vedado é a instauração de inquérito policial com base APENAS em denúncia anônima.
Mas se o delegado verificar antes a procedência das informações fornecidas pela denúncia, poderá prosseguir com a instauração do inquérito policial.
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NOTICÍA ANÔNIMA" APOCRIFA" NESSE CASO PERMITI-SE
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“Notitia Criminis” inqualificada (o que significa denúncia anônima): A CF dispõe que é vedado o anonimato. A doutrina e a jurisprudência entendem que a denúncia anônima, por si só, não pode dar ensejo à instauração de um IP. No entanto, será efetuada uma averiguação preliminar. Se houver procedência, o IP poderá ser instaurado .
Fonte: Direção Concursos
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Gabarito: Errado.
A CF veda o anonimato, não podendo, nesse caso, ser instaurado o IP de imediato. Contudo, nada impede que, com base na notitia criminis anônima, a polícia investigue a prática de eventual crime.
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É admitida, entretanto a autoridade deve buscar antes, por meio de investigações preliminares, fatos que confirmem a denuncia.
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Questão com duas respostas e duas ressalvas.
1 sim pois necessita de averiguação.
2 não desde que se averigue.
Como concurseiro não devemos mais aceitar esses tipos de questões.
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Notitia criminis inqualificada, delação apócrifa ou simplesmente denúncia anônima. Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial. Ou seja, a jurisprudência dos tribunais superiores admite-se a possibilidade de instauração de procedimento investigativo com base em denúncia anônima, desde que acompanhada de outros elementos.
Informativo. 610-STF – reportou-se não haver vício na ação penal iniciada por meio de denúncia anônima, desde que seguida de diligências realizadas para a averiguação dos fatos nela noticiados. É possível desde que haja diligências para investigações. HC 99490/SP – Relator Joaquim Barbosa – 29/11/10
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Notitia criminis Inqualificada: quando a autoridade policia toma conhecimento dos fatos por meio da vulgarmente conhecida denúncia anônima ou então delação apócrifa.
- STF: A denúncia anônima, sozinha, não serve para embasar a abertura de inquérito, mas tem força suficiente para justificar diligências preliminares com o objetivo de apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente.
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A notitia criminis anonima (denuncia anonima) é admitida. O que não se admite é dar inicio as investigações com base EXCLUSIVAMENTE nela. Deve-se, portanto, proceder as investigações preliminares.
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Se admite mas não exclusivamente.
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disque denúncia é quase isso não é?
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É ADMITIDA, PORÉM...APÓS VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA INFORMAÇÃO...
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Antes que uma comunicação anônima leve a instauração do inquérito , a autoridade policial deverá realizar diligências preliminares a fim de constatar se existe possibilidade da declaração anônima ser verdadeira.
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Se uma denúncia anônima não pudesse ser investigada, não teria motivo pra existir.
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Admite-se notitia criminis anônima. Porém, ao receber a denúncia, a polícia realizará diligências preliminares, a fim de verificar a veracidade das informações.
PMAL 2021
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Admite-se. Entretanto, há de ocorrer verificação preliminar de informação [VIP].
Sinônimos para denúncia anônima - Delação apócrifa | Delatio criminis inqualificada.
Obs.: Denúncia anônima é notítia criminis de cognição direta/imedita.
Gabarito errado.
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As biqueiras da cidade só caem por causa dessas denúncias.
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É aceitável a denúncia anônima, desde que haja uma prévia investigação antes da instauração do IP. Contudo, não há a necessidade da investigação prévia, no caso da denúncia anônima vir de "posse" de um corpo de delito.
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GAB: ERRADO
Também chamada de notícia crime apócrifa, é uma comunicação válida, haja vista a existência. No entanto, antes que uma comunicação anônima leve a instauração do inquérito, a autoridade policial deverá realizar diligências preliminares a fim de constatar se existe possibilidade da declaração anônima ser verdadeira.
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É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
É admitida a notitia criminis anônima, MAS ELA NÃO PODE INSTAURAR IP.
NÃO ESQUEÇO MAIS ISSO.
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Pessoal, vi muita gente comentando sobre a aceitação da "notitia criminis anônima", porém acredito que se trata de "delatio criminis anônima ou inqualificada".
Pelo que estudei existe a diferença entre notitia criminis e delatio criminis, sendo a primeira a descoberta pela autoridade policial e a segunda pela "delação" de alguma pessoa do povo, ofendido ou anônima.
Pra mim o erro da questão foi trazer o conceito errado, porém posso estar completamente errado! Qualquer coisa, falem aqui nos comentários! Valeu.
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como o enunciado não mencionou outras causas ou entendimentos, deveria adotar a regra e não a exceção como resposta. Contudo, sabemos como essa banca procede, ou melhor, não sabemos
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Errado
É aceitável sim. Porém será feita algumas investigações para total certeza.
PMAL 2021
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delegado tem que verificar antes
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Notitia criminis inqualificada: É o conhecimento da infração penal por meio de uma denúncia anônima. Nesta hipótese, o delegado de polícia deve realizar um procedimento preliminar antes de instaurar o IP propriamente dito. Verificação de procedência das informações (VPI).
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Admite sim + Precedidas de diligencias. É necessário realizar diligencia para conferir se tal ato é verdadeiro.
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Resposta objetiva: Admite-se a notitia criminis anônima, desde que acompanhada de outros elementos.
Portanto, o ordenamento jurídico possibilita a denúncia anônima. Todavia, para que haja responsabilização criminal, é necessário apuração preliminar.
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Errado!
Pode sim! O que não pode é a instauração do IP somente com isso.
Para instaurar o IP, a autoridade tem que realizar diligências preliminares pra verificar a veracidade da notitia criminis anônima.
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ERRADO
"Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."
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Errei , pois achei que deveria ser delatio criminis inqualificada...
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Notitia Criminis Anônima = Inqualificada = Inacabada. É admitida pelo Processo Penal Pátrio e não pode ser usada exclusivamente para abertura de I.P, salvo se a própria Notitia Anônima caracterizar o corpo de delito. ( ex: Carta ameaçando uma pessoa.)
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Notitia criminis...
1- de cog. imediata - a própria polícia trabalhando;
2- de cog. mediata - por terceiro;
3- delatio - a própria vítima;
4- coercitiva - flagrante
5- apócrifa - anônima ( haverá VPI - verificação de procedência de informação)