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ID
421486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue
os itens que se seguem.

O silêncio do acusado não caracteriza confissão nem admissão de qualquer responsabilidade e não pode ser interpretado pelo juiz em prejuízo da defesa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPP:

    186: Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Segundo Nucci, o direito de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo é corolário do  princípio “NEMO TENETUR SE DETEGERE , que decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa (Processo Penal).

  • o juiz não pode levar em consideração o silêncio do acusado como prova pois estará obstruído um direto do contraditório e levando em conta a imagem que foi passaday

  • Assertiva C

    O silêncio do acusado não caracteriza confissão nem admissão de qualquer responsabilidade e não pode ser interpretado pelo juiz em prejuízo da defesa.

    Verifica-se que em nosso ordenamento jurídico, a autodefesa é facultativa, sendo permitido que o réu opte pelo silêncio e invoque o princípio nemo tenetur se detegere (ninguém tem o dever de se descobrir), ou seja, não é obrigado a se autoincriminar.

    É importante observar que quando o acusado opta por exercê-la, a autodefesa não é ilimitada, até porque, a princípio, nenhum direito seria absoluto. Tanto é assim, que se assegura ao réu o direito de calar e eventualmente até falsear os fatos em seu interrogatório, mas será responsabilizado caso impute falsamente o crime a pessoa inocente

  • Cuidado com o artigo 198 do cpp : O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Considera-se que este artigo não foi recepcionado pela CF de 1988.

    Logo o que vale mesmo é o artigo 186 parágrafo único :

    Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                    

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.                     

  • Quem cala consente ? Não
  • Não auto incriminação, corolário dos princípios da presunção de inocência e ampla defesa

    NEMO TENETUR SE DETEGERE.