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Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
VII - ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
Alternativa correta: A.
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A
I. Considera-se elemento de urbanização, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, ao encanamento para esgotos, à distribuição de energia elétrica e de gás, à iluminação pública, aos serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, ao paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
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II. São consideradas barreiras, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (....)
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Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Considera-se elemento de urbanização, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, ao encanamento para esgotos, à distribuição de energia elétrica e de gás, à iluminação pública, aos serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, ao paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, VII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
II. São consideradas barreiras, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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GABARITO, LETRA A! FUNDAMENTAÇÃO: Art. 3º, 13.146/2015.
I. Considera-se elemento de urbanização, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, ao saneamento, ao encanamento para esgotos, à distribuição de energia elétrica e de gás, à iluminação pública, aos serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, ao paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
II. São consideradas barreiras, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
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ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO - PENSE NUMA CASA COM SEUS "ELEMENTOS". EX: QUARTO, COZINHA, SALA ETC;
MOBILIÁRIO URBANO - TUDO AQUILO QUE PODERÁ SER ACRESCENTADO A ESSES "ELEMENTOS". EX: CAMA, FOGÃO, SOFÁ ETC.