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ID
4215559
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. São adaptações razoáveis, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as adaptações, as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial não deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B

  • VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Gabarito: (B)

    I - correta

    II - incorreta

    ---

    I - De acordo com a Lei 13.146 (EPD):

    Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    ---

    II - De acordo com a Lei 11.340 (Maria da Penha)

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    (...)

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • ( B )

    I. São adaptações razoáveis, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as adaptações, as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    --------------------------------------------

    II.  Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • De acordo com a Lei 11.340 (Maria da Penha)

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    (...)

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. São adaptações razoáveis, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as adaptações, as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial não deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.

    Falso. Exatamente o contrário: a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, nos termos do art. 11, II, da Lei Maria da Penha: Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • RESUMINDO...

    • DESENHO UNIVERSAL - CRIAÇÃO (PRODUTO, AMBIENTES, SERVIÇOS) NÃO PRECISEM DE ADAPTAÇÕES.
    • ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL - AJUSTE.(QUE NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONALE INDEVIDO)
    • BARREIRAS - ENTRAVE QUE DIFICULTAM A ACESSIBILIDADE.