-
B
-
VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
-
Gabarito: (B)
I - correta
II - incorreta
---
I - De acordo com a Lei 13.146 (EPD):
Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
---
II - De acordo com a Lei 11.340 (Maria da Penha)
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
(...)
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
-
( B )
I. São adaptações razoáveis, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as adaptações, as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Art. 3º, VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
--------------------------------------------
II. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
-
De acordo com a Lei 11.340 (Maria da Penha)
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
(...)
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. São adaptações razoáveis, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as adaptações, as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Verdadeiro, nos termos do art. 3º, VI, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
II. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial não deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Falso. Exatamente o contrário: a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, nos termos do art. 11, II, da Lei Maria da Penha: Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
-
RESUMINDO...
- DESENHO UNIVERSAL - CRIAÇÃO (PRODUTO, AMBIENTES, SERVIÇOS) NÃO PRECISEM DE ADAPTAÇÕES.
- ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL - AJUSTE.(QUE NÃO ACARRETEM ÔNUS DESPROPORCIONALE INDEVIDO)
- BARREIRAS - ENTRAVE QUE DIFICULTAM A ACESSIBILIDADE.