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CTB
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
ECA
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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boa François muito bom vc estar ajudando a quem não tem assinatura...
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GABARITO: LETRA C
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O correto seria: "zelar pela negação da não desuniformidade e pelo não descumprimento das normas"
.
ADM&Tec: a banca que não tem NENHUMA razão de existir.
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Eis os comentários acerca de cada proposição:
I- Errado:
Na realidade, a competência do CONTRAN consiste em zelar pela uniformidade das contidas no Código Brasileiro de Trânsito, e não pela "não uniformidade", tal como asseverado pela Banca, incorretamente.
No ponto, o teor do art. 12, VII, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97):
"Art. 12. Compete ao CONTRAN:
(...)
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas
resoluções complementares;"
II- Certo:
De fato, ao que se depreende do art. 104, parágrafo único, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispositivo este inserido no Título III, que trata "Da Prática de Ato Infracional", está correto aduzir que deva ser considerada a idade
do adolescente à data da prática do ato infracional.
A este respeito, confira-se:
"Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às
medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do
adolescente à data do fato."
Logo, correta esta segunda assertiva.
Com isso, conclui-se que a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Gabarito do professor: C