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ID
4219924
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, institui, exclusivamente, normas para licitações e contratos da Administração Pública com valor superior a R$ 120 mil, apenas.
II. A lei nº 8.666/93 determina que a licitação será sempre sigilosa, sendo privativos e inacessíveis ao público os atos de seu procedimento.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 3º § 3A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • PROCESSO LICITATÓRIO- PÚBLICO

    Art. 3 § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a abertura.

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTÍSTICO

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 1º, da citada lei, esta estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Logo, as expressões "exclusivamente" e "apenas", além da própria delimitação do valor, tornam este item errada.

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

    MICHEL TEMER

    Esteves Pedro Colnago Junior

  • Cadê a opção excluir banca dos filtros? rsrs Já estamos em 2020 e até agora nada dessa ferramenta.