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Gabarito: Alternativa C
A afirmativa I é falsa:
Art.2º, II, da LC 101/00 - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
A afirmativa II é verdadeira:
Art. 47, Parágrafo único, da LC 101/00. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
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Discordo do gabarito, pois pelo que entendi do artigo 47, da LRF, tal regra somente se refere às empresas controladas QUE FIRMAREM CONTRATO DE GESTÃO, e não a todas as empresas controladas.
Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no .
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
Se entendi errado, por favor, digam.
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pra mim também as duas estão erradas, pois a exceção é a empresa controlada com contrato de gestão. portanto, a norma disposta na segunda assertiva não se aplica como regra geral
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas:
I. ERRADO. À luz da Lei
Complementar nº 101/2000, uma empresa controlada NÃO é qualquer sociedade cuja
receita corrente líquida é composta por mais de 2/3 de proventos advindos da
venda de produtos ou serviços para outro ente público ou, alternativamente,
pelo recebimento de rendimentos derivados da participação em outras companhias.
O conceito de Empresa Controlada é apresentado no art. 2º, II, da LRF:
Art. 2°, II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital
social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da
Federação;
II. CORRETO. Realmente, de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a empresa controlada deve incluir,
em seus balanços trimestrais, nota explicativa em que informa sobre o
fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e
condições, comparando-os com os praticados no mercado. Trata-se do que consta
no art. 47 da na LRF:
Art. 47 Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus
balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com
respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título,
especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de
empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes
dos vigentes no mercado.
Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".