SóProvas


ID
422245
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A interpretação conforme a Constituição constitui técnica de hermenêutica de uso possível tanto se existentes várias hipóteses interpretativas, quanto se o sentido da norma for unívoco.

II. A técnica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação.

III. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não é admitida no direito brasileiro por implicar controle de constitucionalidade como legislador positivo.

IV. Não é possível o uso da técnica da interpretação conforme a Constituição com redução de texto.

Alternativas
Comentários
  • Item I. ERRADO

    Na ementa da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-MC) 1.344, consignou-se a “impossibilidade, na espécie, de se dar interpretação conforme a Constituição, pois essa técnica só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco”.

    Item II. CERTO

    Pela técnica, pode-se definir que a norma somente será considerada constitucional caso seja adotada uma interpretação específica (excluindo as demais interpretações que seriam consideradas inconstitucionais) ou caso sejam afastadas uma ou mais interpretações consideradas inconstitucionais (hipótese que admite todas as demais porque não contrárias à Constituição).

    Item III. ERRADO

    Referida técnica é plenamente admitida pelo STF. Consiste no reconhecimento da inconstitucionalidade de uma das possíveis hipóteses abrangidas pela norma objeto de controle, declarando-se a inconstitucionalidade, sem necessidade de reduzir-se o texto da norma, que para as demais hipóteses é compatível com a Constituição.

    Item IV. ERRADO

    Tal técnica também é admitida. Um exemplo foi o que aconteceu ao se analisar o Estatuto da OAB que dizia que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não respondendo por desacato". Segundo o STF, a expressão "não respondendo por desacato" era inconstitucional, motivo pelo qual ele julgou inconstitucional declarando nula apenas essa expressão.

  • Comentários individualizados das assertivas:


    Assertiva “I": está incorreta. Para LENZA (2014, p. 392) a interpretação conforme só será admitida quando existir um espaço para a decisão do Judiciário, deixado pelo Legislativo. A interpretação não cabe quando o sentido da norma é unívoco, mas somente quando o legislador deixou um campo com diversas interpretações, cabendo ao Judiciário dizer qual delas se coaduna com o sentido da Constituição. O Judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de determinada lei, deve sempre atuar como legislador negativo, sendo-lhe vedado, portanto, instituir norma jurídica diversa da produzida pelo Legislativo.

    Ademais, na ementa da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-MC) 1.344, destacou-se a “impossibilidade, na espécie, de se dar interpretação conforme a Constituição, pois essa técnica só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco, como sucede no caso presente" (Destaque do professor).


    Assertiva “II": está correta. Conforme J. J Gomes Canotilho (1993, p. 235-236), existem várias dimensões do princípio da interpretação conforme: (1) o princípio da prevalência da Constituição impõe que, dentre as várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se a interpretação que não seja contrária ao texto e programa da norma ou normas constitucionais; (2) o princípio da conservação das normas afirma que uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando, observados os fins da norma, ela pode ser interpretada em conformidade com a Constituição; (3) o princípio da exclusão da interpretação conforme a Constituição, mas contra legem, impõe que o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através de uma interpretação conforme a Constituição, mesmo que através desta interpretação consiga uma concordância entre as normas infraconstitucional e as normas constitucionais.

    Portanto, é correto afirmar que a técnica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação.


    Assertiva “III": está incorreta. Essa técnica é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme NOVELINO (2014, p. 314), a utilização desta técnica de decisão judicial faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja declarada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto.

    Não há supressão de palavras que integram o texto da norma, mas apenas a redução de seu âmbito de incidência. Neste caso, o dispositivo da decisão deverá conter, de forma resumida, a declaração a ser proferida nos seguintes termos: a norma X é inconstitucional se aplicável a tal hipótese; ou a norma Y é inconstitucional se autorizativa da cobrança do tributo em determinado exercício financeiro.


    Assertiva "IV": está incorreta. Conforme LENZA (2014, p. 391) o Judiciário, ao realizar o controle posterior ou repressivo de constitucionalidade, poderá expungir do texto normativo uma expressão, uma só palavra, uma frase, não havendo necessidade de declarar inconstitucional um texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, como acontece com o controle realizado pelo Chefe do Executivo. Trata-se de interpretação conforme com redução de texto, verificada, por exemplo, na ADI 1.227-8, suspendendo a eficácia da expressão "desacato" do art. 7.º, § 2º, do Estatuto dos Advogados.


    Como apenas a assertiva II está correta, o gabarito é a letra "a".

    Fonte:

    CANOTILHO, José J. G. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

    XAVIER, Marina Corrêa. Limites da interpretação conforme a Constituição no STF. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-mai-18/observatorio-...>. Acesso em: 26 mar. 2016.

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editóra Método, 2014.


  • II. A técnica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação
     

    Acho que o examinador confundiu interpretação conforme a constituição X declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

     

    A técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto exclui da norma impugnada uma determinada interpretação que lhe acarrete a inconstitucionalidade e permite todas as outras interpretações. 


    A técnica da interpretação conforme a Constituição atribui à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preserve a constitucionalidade, e exclui todas as demais interpretações. 

     

    técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: a interpretação X não pode.

    cnica da interpretação conforme a Constituição: apenas a interpretação X é que pode. 

  • Interpretação conforme, escolhe a constitucional

    Declaração sem redução, afasta as inconstitucionais

    Abraços

  • I. A interpretação conforme a Constituição constitui técnica de hermenêutica de uso possível tanto se existentes várias hipóteses interpretativas, quanto se o sentido da norma for unívoco. 

    ITEM I  - ERRADO - 

     

    P DA UNIDADE

    – DEVE-SE EVITAR CONTRADIÇÕES, PRIMANDO PELA UNIDADE DA CF, INTERPRETÁ-LA COMO UM TODO HOLÍSTICO. NESSE SENTIDO, AS ANTINOMIAS PREVISTAS NO TEXTO SÃO APENAS APARENTES

    - Não há conflitos reais entre as normas nem entre princípios constit.

    - Não há hierarquia entre normas constitucionais

     

     

    P DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    – DEVE-SE PROCEDER `A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE ALGUM MEDIANTE O SOPESAMENTOS NO CASO CONCRETO, POSTO QUE NEM MESMO O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É ABSOLUTO

     

     

    P DO EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA

    – A CF DEVE FAVORECER A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL, REFORÇANDO A UNIDADE DA NAÇÃO, DE FORMA HOLÍSTICA

     

     

    P DA MÁXIMA EFETIVIDADE

     PRATICIDADE – DEVE-SE EFETIVAR OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS, COLOCÁLOS EM PRÁTICA DE FORMA EFICAZ

     

     

    P DA JUSTEZA / CONFORMIDADE OU CORREIÇÃO FUNCIONAL

    – NÃO SE PODE SUBVERTER O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL, RESPEITANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AS SUAS FUNÇÕES PRECÍPUAS, CONFORME OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO

     

     

    P DA FORÇA NORMATIVA

    – AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PRECISAM TER EFICÁCIA, É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS,

    GARANTINDO A PERMANÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO.  A MANUTENÇÃO DE DECISÕES DIVERGENTES NA INTERPRETAÇÃO

    DA CF REVELA-SE MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À FORÇA NORMATIVA

     

     

    P. INTERPRETAÇÃO CONFORME - COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    -  Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação possível.

    (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco =  único.

    -  Possui como limite o princípio da RAZOABILIDADE  (ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO

    RESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS)

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC