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ID
422299
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:

a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;

b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;

c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.

Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Como sociedade de economia mista que é, a Caixa Econômica Federal não está sujeita a prévio procedimento licitatório; podendo, no entanto, adotá-lo como mera faculdade.
II. Tornar-se parte do imóvel área de preservação ambiental permanente constitui fato do príncipe.
III. A medida liminar deferida ao Ministério Público não pode prevalecer, pois que a ausência de licitação, na hipótese, não induz nulidade, estando preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao defeito, já que passados três anos do início das obras.
IV. A inundação havida constitui álea intransponível a justificar a inexecução do contrato.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. De acordo com o art. 1, parágrafo único da Lei n. 8.666/93, as sociedades de economia mista se submetem à lei das licitações. Vejamos:  Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    II. CERTO. FATO DO PRÍNCIPE - Fato praticado pela administração que provoca desiquilíbrio no contrato. Não há relação com o contrato. Oportuno lembrar que temos também o FATO DA AMDMINSITRAÇÃO que é a falta da própria adminsitração contratante, que provoca o desiquilíbrio contratual. Ex.: a Administração não entrega o terreno para que o contratado construa faça a obra.

    III. ERRADO. Fundamentação legal: Art. 54, da Lei n. 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    IV. CERTO. Fundamentação legal: Art. 57, da Lei n. 8.666/93. Art. 57. (...). § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

     

    "O esforço te levará ao sucesso." Deus te abençoe e te proteja nesta caminhada.

  • Hipóteses de teoria da imprevisão: fato do príncipe: atuação do poder público geral e abstrata que atinge o contrato de forma indireta ou reflexa, quebrando o equilíbrio econômico-financeiro.Ex: aumento do preço do ISS, onerando a empresa de coleta de lixo.

    Acredito que essa questão é nula...

    Príncipe ficou forçada

    Abraços

  • IV. A inundação havida constitui álea intransponível a justificar a inexecução do contrato.
     

    Lei 8.666/93, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • A CEF não é uma sociedade de economia mista!

  • Como não falou quem tornou APP, não há como marcar com certeza que seria fato do príncipe, pois se tiver decorrido do estado, v.g., seria hipótese de força maior.