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ID
422362
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A responsabilidade penal do sócio-administrador da empresa sonegadora das contribuições descontadas dos empregados dá-se de forma objetiva.
II. As penas aplicadas à pessoa jurídica têm previsão específica na lei de crimes ambientais, consistindo em: suspensão parcial ou total da atividade, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o Poder Público, multa e prestação de serviços à comunidade.
III. No sistema constitucional brasileiro, a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica é limitada aos crimes ambientais.
IV. A responsabilidade reconhecida pelos gestores exclui a da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • III - No Brasil, a Constituição de 1988 admitiu a responsabilidade penal da pessoa jurídica quando tratou da responsabilização por delitos contra a ordem econômica (art. 173, § 5.º) e de crimes contra o meio ambiente (225, § 3.º), a seguir transcritos: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em Lei. (…)
    § 5.º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • I- A responsabilidade penal se dá de forma subjetiva.

    II- art. 21 e 22 da Lei 9.605/98

    III- não se limita.

    IV- art. 3º, parágrafo único da Lei 9.605/98- não exclui a das pessoas físicas.

  • II - Na verdade tb está ERRADA. Questão deveria ser ANULADA. A lei 9605/98 é clara:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
    I - multa;
    II - restritivas de direitos;
    III - prestação de serviços à comunidade
     

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são (ou seja, as formas abaixo são apenas subespéciés da pena "restritiva de direitos"):
    I - suspensão parcial ou total de atividades;
    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
     

  • Atualmente, a única hipótese prática de responsabilização penal é ambiental, em que pese haja previsões consticuionais e legais permitindo outras hipóteses

    Abraços