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ID
422416
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinalar a alternativa correta no que diz respeito às pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Agências reguladoras são autarquias. Logo, são PJ de direito público interno.

    B) Associação ou fundação

    C) Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado.

    D) PJ pode sofrer violação aos direitos da personalidade, tais como o direito à honra objetiva e o nome.

    Bons estudos!

    Fé em Deus!

  • PJ tem honra objetiva

    Realmente, elas não podem sofrer com ofensas a sua honra

    Redação ambígua

    Abraços

  • c) Resposta: Incorreta.

    Lei 13.303/16:

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    d) Resposta: Incorreta.

     “As pessoas jurídicas podem sofrer dano moral?

    SIM. Esse tema está, inclusive, sumulado:

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     No mesmo sentido, o art. 52 do CC prevê:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     Vale ressaltar, no entanto, que “o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana.” (Min. Nancy Andrigui).

    O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc.

    Assim, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 913.343/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/03/2018)”.

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível que o juiz utilize presunções e regras de experiência para a comprovação do dano moral da pessoa jurídica. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 14/08/2018)

  • b) Resposta: Incorreta.

    Lei 13.019/14:

    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

    b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;  

    “Esta expressão (Organização da Sociedade Civil) foi adotada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no início da década de 90 e significa a mesma coisa que ONG – termo que se tornou mais conhecido devido ao fato de ser utilizado pela ONU e pelo Banco Mundial” (Fonte: https://observatorio3setor.org.br/o-3-setor-2/legislacao/)

  • a) Resposta: Correta.

    Doutrina:

    "No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a da criação de um grupo especial de autarquias a que se convencionou denominar de agencias, cujo objetivo institucional consiste no controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, em regra sob a forma de concessão ou permissão, e também de intervenção estatal no domínio econômico, quando necessário para evitar abusos nesse campo, perpetrados por pessoas da iniciativa privada. Em função dessa diversidade de objetivos, pode dizer-se que, didaticamente, tais agencias autárquicas classificam-se em duas categorias: as agencias reguladoras, com função básica de controle e fiscalização, adequadas para o regime de desestatização, e as agencias executivas, mais apropriadas para a execução efetiva de certas atividades administrativas típicas de Estado. ... Quanto a natureza jurídica de tais entidades, não houve qualquer novidade em sua instituição: trata-se de autarquias - categoria inserida em nosso ordenamento desde a década de 1940". (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25ª ed. Rev., ampl. e atual. até a Lei 12.587/12 - São Paulo: Atlas, 2012, pág. 485,486)

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

  • Gab A - dá pra matar com conhecimentos de administrativo tbm