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ID
422491
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder às questões 83 e 84 considere o enunciado seguinte:


Ocorrido desastre aéreo, estando determinado segurado na lista de passageiros, foi requerida pensão antes mesmo que houvesse a identificação do corpo. Seis meses após, o segurado  reaparece vivo, narrando ter recebido socorro de tribo de índios isolada, o que tornou muito difícil tanto o contato com a civilização quanto a viagem de volta.

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Jamais poderia ser admitida presunção de morte antes de encerrado definitivamente o trabalho de identificação dos mortos no acidente.
II. A hipótese contempla morte presumida em razão de desaparecimento, figura jurídica que, em Direito Previdenciário, difere da simples ausência.
III. Em sendo o ato de concessão da pensão “ato jurídico perfeito”, constituindo direito adquirido dos dependentes, o retorno do segurado é irrelevante, não guardando efeito qualquer sobre a relação de direito.
IV. Porque a relação jurídica gerada pelo requerimento da pensão previdenciária implica decidir sobre a própria existência do segurado, a ação judicial pertinente refoge à competência da Justiça Federal, pois acarreta conseqüências no registro civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.


    I... jamais deixa a questão errada.

    II...correto.

    III...o retorno é irrelevante e acarreta a cessação do benefício.

    IV...sem comentários.

  • ALTERNATIVA A.

    II.  A hipótese contempla morte presumida em razão de desaparecimento, figura jurídica  que, em Direito Previdenciário, difere da simples ausência.  O DESAPARECIMENTO É PRESUMIDO EM CASOS FORTUITOS DE NATUREZA EVENTUAL, JÁ A SIMPLES AUSÊNCIA É ALGO TOTALMENTE DIFERENTE DESTE CONCEITO, POIS UM SEGURADO PODE MUITO BEM AUSENTAR-SE POR MOTIVO DE VIAGEM, ETC.

  • Letra A

    MORTE PRESUMIDA

    Há casos em que não foi possível encontrar o cadáver para exame, nem há testemunhas que presenciaram ou constataram a morte, mas é extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Nesses casos, não há certeza da morte, se houver um conjunto de circunstâncias que indiretamente induzam a certeza, a lei autoriza ao juiz a declaração da morte presumida.

    Ausência

    Ausência é “um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia” (Pablo Stolze, 2005, p. 140). Ausente é o indivíduo que desapareceu, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente.


  • Lei 8213/91

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • Ótima questão.

    Gab: a.Vejamos:I. Jamais poderia ser admitida presunção de morte antes de encerrado definitivamente o trabalho de identificação dos mortos no acidente.III. Em sendo o ato de concessão da pensão “ato jurídico perfeito”, constituindo direito adquirido dos dependentes, o retorno do segurado é irrelevante, não guardando efeito qualquer sobre a relação de direito. IV. Porque a relação jurídica gerada pelo requerimento da pensão previdenciária implica decidir sobre a própria existência do segurado, a ação judicial pertinente refoge à competência da Justiça Federal, pois acarreta conseqüências no registro civil. 
    Correção:
    I > É possível a admissão de morte presumida para fins de pensão (e de outros), no âmbito jurídico;III > Não será "ato jurídico perfeito"; Ademais, também não haverá o instituto de direito adquirido, pelo contrário, no caso de morte presumida, o direito é precário, haja vista o segurado tido como morto poder reaparecer;IV > A ação é de competência da Justiça Federal, destarte, "a ação judicial pertinente" NÃO refoge.
    OBS: Cuidado com as palavrinhas capciosas das bancas. ;)
  •  Quanto à alternativa I, observar que a presunção de morte para fins de recebimento de pensão provisória não acompanha a sistemática do Código Civil:

     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    (...)

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    Para recebimento de pensão provisória, basta provar o acidente/catástrofe e o desaparecimento, pois o § 1º do art. 78 da Lei 8.213/91 não faz essa ressalva quanto ao esgotamento de buscas e averiguações:

     

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

  • Jamais é uma palavra muito forte no direito

    Abraços