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ID
422494
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder às questões 83 e 84 considere o enunciado seguinte:


Ocorrido desastre aéreo, estando determinado segurado na lista de passageiros, foi requerida pensão antes mesmo que houvesse a identificação do corpo. Seis meses após, o segurado  reaparece vivo, narrando ter recebido socorro de tribo de índios isolada, o que tornou muito difícil tanto o contato com a civilização quanto a viagem de volta.

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. O direito brasileiro não alberga pensão por morte presumida, razão pela qual o benefício era de indeferir-se de plano.
II. Ter-se-ia de aguardar seis meses a partir da declaração de morte presumida pela autoridade judicial competente para a concessão de pensão provisória.
III. Deferir-se-ia o benefício independentemente do prazo e da declaração judicial, em razão das circunstâncias em que a morte ocorreu.
IV. Os dependentes deverão devolver aos cofres previdenciários as quantias percebidas a título de benefício, ainda que não se lhes impute má-fé.

Alternativas
Comentários
  • IV. Os dependentes deverão devolver aos cofres previdenciários as quantias percebidas a título de benefício, ainda que não se lhes impute má-fé. 
    A resposta está correta, a única questão é que deve ser respeitado o prazo prescricional quinquenal (aplicação simétrica da lei 20.910/32), o que não ocorreria no caso de dolo, fraude ou má-fé à luz do disposto no art. 37, §5º da CF. Questão mal formulada e gabarito que deveria ter sido reputado errado. 

  • II. Ter-se-ia de aguardar seis meses a partir da declaração de morte presumida pela  autoridade judicial competente para a concessão de pensão provisória.  ERRADA (Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta subseção. )

  • Eu não entendi a III, alguém por favor no meu mural !

  • Forma bem simples. Para melhor entendimento.

    Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta. 

    I. O direito brasileiro não alberga pensão por morte presumida, razão pela qual o benefício era de indeferir-se de plano. Errada Morte presumida enseja pensão por morte.

    II. Ter-se-ia de aguardar seis meses a partir da declaração de morte presumida pela autoridade judicial competente para a concessão de pensão provisória. Errada, em caso de desastre não necessita aguarda declaração judicial.

    III. Deferir-se-ia o benefício independentemente do prazo e da declaração judicial, em razão das circunstâncias em que a morte ocorreu. Certo pois trata-se de desastre, catástrofe. Não precisa da declaração judicial independe da declaração. Foi um Desastre.

    IV. Os dependentes deverão devolver aos cofres previdenciários as quantias percebidas a título de benefício, ainda que não se lhes impute má-fé. Errada seria devolvida se fosse percebido de má-fé. o amigo Senshi Kurisuchan não entendeu que ainda que não se lhes impute má-fé. Lógico que se fosse por esse motivo deveria devolver aos cofres previdenciário. Leia a questão com calma que você vai entender o que a questão ta querendo dizer. Não saia falando que é motivo pra anulação.
  • Letra A

    Artigo 78 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

    Entao benefício independentemente do prazode 6 meses pela situacao narrada na questao

    Ocorrido desastre aereo 


  • Alberga sim por morte presumida

    Abraços