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ID
422524
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta em relação à Convenção sobre Direitos Humanos, de San José, da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, de Estados Americanos.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 13, § 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos dispõe que: A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

    Já o artigo 22, § 9º, da mesma Convenção, disciplina que: é proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • I - CERTA

    Art 4º Direito à vida. 

     3. - Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 

     4. - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 


    III - ERRADA

    Art. 13 - Liberdade de pensamento e expressão. 

     1. - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 

     2. - O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar: 

    a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou 

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 

  • II - CERTA

    Pacto de San José da Costa Rica:

    Art. 13 - 

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2. 


  • I - CERTA

    Art 4º

     3. - Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 

     4. - Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 

    II - CERTA

    Pacto de San José da Costa Rica:

    Art. 13 - 

    4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2. 

    III - ERRADA

    Art. 13 - Liberdade de pensamento e expressão. 

     1. - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 

     2. - O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar: 

    a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou 

    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 

    IV - ERRADA

    Art. 22, 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • Vedada a expulsão coletiva

    Abraços

  • Assertiva III

     

    CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.