SóProvas


ID
4231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO podem ser considerados atos discricionários aqueles

Alternativas
Comentários
  • Ólá,
    A alternativa "e" é claríssima, a deliminação dos requisitos e condições para a realização do ato administrativo, torna esta prática vinculada.
    Abs,
  • roberta, a partir do momento que a lei delimita a atuação com noções vagas, cabe ao agente publico praticar o ato complementando a lei, nesse caso, com conveniencia e oportunidade
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.VINCULAÇÃOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.De acordo com a doutrina clássica, todos os elementos do ato vinculado, isto é, competência, objeto, forma, motivo e finalidade, são sempre delimitados por lei no ato vinculado.
  • Olá!
    Acho que esta questão está mal identificada, pois veio no meio das questões de arquivologia que filtrei.
  • essa questão fica fácil de entender quando você percebe que a partir do momento que a alternativa "E" informa que "a lei estabele requisitos e condições", ela já está deixando claro que não existe margem de liberdade, razão pela qual não poderia ser considerado um ato discricionário.
  • Quando a lei possui termos confusos e vagos, o ato é discricionário... A margem de liberdade do ato discricionário é delimitado por lei. Em regra, apenas os requisitos de motivo e objeto são discricionários. Os requisitos de competência finalidade e forma continuam vinculados. Ex: permissão de uso, autorização, permissão de uso de bem público.

  • GABARITO: E

    Ato Vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: LETRA E

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário. Exemplo: Quando o administrador está frente a um fato praticado por servidor público que merece punição, ele simplesmente tem que punir, não há margem de liberdade nesse caso.

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: QC