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Alternativa Correta: E
Lei 8666/93
Art. 21.
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
§ 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
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45 dias → Concurso.
45 dias→ Concorrência:
→ No caso de empreitada integral.
→ Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
30 dias →
Concorrência: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
15 dias →
Tomada de Preços: Demais casos.
Leilão
5 dias Úteis → Convite.
8 dias → Pregão.