O inventário do patrimônio compreende três fases: levantamento, arrolamento e avaliação.
LEVANTAMENTO – compreende a coleta de dados sobre todos os elementos ativos e passivos do patrimônio e é subdividido nas seguintes etapas:
- Identificação – verificação das características dos bens, direitos e obrigações. Procura-se, nessa fase, separar os bens, direitos e obrigações por classes segundo a analogia de seus caracteres.
- Grupamento – é a reunião dos elementos que possuem as mesmas características (móveis, imóveis, etc.)
- Mensuração – resultado da contagem das unidades componentes da massa patrimonial (peso, comprimento, número absoluto, etc.).
O levantamento pode ser físico ou contábil.
Físico, material ou de fato é o levantamento efetuado diretamente pela identificação e contagem ou medida dos componentes patrimoniais.
Contábil é o levantamento feito pelo apanhado de elementos registrados nos livros e fichas de escrituração.
ARROLAMENTO – é o registro das características e quantidades obtidas no levantamento. O arrolamento pode apresentar os componentes patrimoniais de forma resumida recebendo a denominação de sintético. Quando tais componentes são relacionados individualmente, o arrolamento é analítico.
AVALIAÇÃO – nesta fase é atribuída uma unidade de valor ao elemento patrimonial. Os critérios de avaliação dos componentes patrimoniais devem ter sempre por base o valor original.
fonte: Prof. Otávio Souza
LEVANTAMENTO: Ocorre quando se faz a coleta de dados de todos
os elementos do bem patrimonial, envolvendo as seguintes fases:
--- > identificação — verificação, por grupos,
das características dos bens e dos direitos;
--- > grupamento — conjunto de elementos que possuem as mesmas características;
--- > mensuração — ato de contar e fornecer
a medida das unidades que compõem o patrimônio, tais como: peso, comprimento,
volume etc.
ARROLAMENTO: Registro das características e das quantidades
obtidas no levantamento, podendo ser:
--- > sintéticos, quando apresentados
grupados de forma resumida;
---> analíticos, quando relacionados
individualmente.
AVALIAÇÃO: Ocorre quando se dá valor ao bem patrimonial,
levando em consideração critérios de acordo com a natureza e a finalidade.
É fundamental para o controle da gestão patrimonial. Obedecerá
às seguintes normas:
--- > os
débitos e os créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, feita a
conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do
balanço;
--- > os bens
móveis e imóveis serão
avaliados pelo seu valor de aquisição ou pelo custo de produção ou deconstrução;
--- > os bens de almoxarifado, pelo preço médio
ponderado das compras.
fonte: compreendendo_a_gestao_publica_a_luz_da_lrf