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ID
423235
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92– No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.

    § 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:

    1) em períodos de 10 (dez) dias;
    2) em períodos de 15 (quinze) dias
  • Concordo plenamente com a justificativa anterior do colega.
  • Lembrando que as férias podem ser parceladas:

    - 2 períodos de 15 dias.

    - 3 períodos de 10 dias.

  • Art. 92 – No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado. 

    § 1º As férias parceladas poderão ser gozadas: 

    1) em períodos de 10 (dez) dias; 

    2) em períodos de 15 (quinze) dias. 

  • Gabarito Letra A

    Art. 92. No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.

    § 1º As férias parceladas poderão ser gozadas:

    1) em períodos de 10 (dez) dias;

    2) em períodos de 15 (quinze) dias.

  • A Letra A está correta.

    As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de 10 (dez) dias ou em períodos de 15 (quinze) dias.

  • FÉRIAS ► INTERRUPÇÃO OU PARCELAMENTO

    • As férias parceladas poderão ser gozadas de duas formas:
    • Em período de 10(dez) dias (Art. 92, § 1º, 1);
    • Em período de 15(quinze) dias (Art. 92, § 1º, 2);

    Base Legal:

    Decreto nº 2.479/79 - Regulamento o Estatudo dos Servidores Públicos Civis - Poder Executivo - RJ

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/

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    Fonte: minhas anotações;