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ID
423247
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– E RESPONDA À QUESTão a seguir

O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
     III – embriaguez, habitual ou em serviço;
  • Caros amigos, cabe um adendo

    por mais que o artigo diga que será punido com demissão, há uma súmula, por parte do STJ que definiu alcolismo habitual como doença, sendo passível de licença e não mais demissão.

    inté 
  • Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I – falta relacionada no art. 286, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e

    se comprovada má fé;

    II – incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    IV – ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    V – abandono de cargo;

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente,

    durante o período de 12 (doze) meses;

    VII – insubordinação grave em serviço;

    VIII – ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos

    de sua competência;

    IX – desídia no cumprimento dos deveres.


  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

    D) CORRETA. Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...); III – embriaguez, habitual ou em serviço;

    E) INCORRETA. Conforme Art. 298 do Dec. 2479/79.

  • Gabarito Letra D

    Art. 298. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez, habitual ou em serviço;

  • A Letra D está correta.

    A pena de demissão será aplicada no caso de embriaguez, habitual ou em serviço. Observe:

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

  • PENAS DE DEMISSÃO

    DECRETO Nº 2.479/79 - REGULAMENTO ESTATUTO DOS FUNC. PÚBLICOS CIVIS - RJ

    A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    • Faltas de natureza grave; fica a juízo da autoridade competente, se comprovada má fé; Art. 298, I;
    • Incontinência pública e escandalosa; Art. 298, II;
    • Prática de jogos proibidos; Art. 298, II;
    • Embriaguez habitual ou em serviço; Art. 298, III;
    • Ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular (exceto se for legítima defesa); Art. 298, IV;
    • Abandono de cargo; Art. 298, V;
    • Ausência ao serviço → Caso I: se não justificada; Art. 298, VI;
    • Ausência ao serviço → Caso II: por 60(sessenta dias), interpoladamente, durante o período de 12 meses; Art. 298, VI;
    • Insubordinação grave, em serviço; Art. 298, VII;
    • Ineficiência comprovada no desempenho de suas funções; Art. 298, VIII;
    • Desídia no cumprimento de deves; Art. 298, IX;

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    Fonte: legislação; minhas anotações;