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ID
423253
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É admissível o habeas corpus no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Em minha opinião a questão tem três alternativas corretas.
     
    a) Correta. De fato, reza o texto constitucional que não caberá habeas corpus contra punições disciplinares militares. Entretanto, segundo a jurisprudência do STF, essa vedação há que ser interpretada com certo abrandamento, no sentido de que não caberá habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares. Significa dizer que a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar.
     
    d) Correta. É perfeitamente possível impetrar-se habeas corpus em caso de indiciamento em inquérito policial.
    Segundo Guilherme Nucci, "é cabível habeas corpus, dirigido ao juiz de direito da Comarca, caso alguém se sinta injustamente convocado à delegacia para ser indiciado. Nessa hipótese, o magistrado pode fazer cessar a coação, se ilegal, impedindo o indiciamento ou mesmo determinando o trancamento da investigação."
    Nessa mesma linha, Nestór Távora leciona que: "É possível também que o desindiciamento  ocorra de forma coacta, pela procedência de habeas corpus impetrado no objetivo de trancar o inquérito em relação a algum suspeito."
     
    e) Correta.
     
    Fontes: Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távora; Manual de Processo Penal – Guilherme Nucci; Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo.
  • Pode ser impetrado habeas corpus:

    no caso de transgressão disciplinar, exceto nas punições militares. quando não houver justa causa para a restrição à liberdade de locomoção (CPP, art. 648, I). Só há justa causa para a prisão no caso de flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, salvo nos casos de infrações militares. quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina (CPP, art. 648, II). É o caso de excesso de prazo na prisão provisória. quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo (CPP, art. 648, III). Em nosso ordenamento a prisão somente pode ser ordenada por autoridade judiciária no âmbito de sua competência material e territorial, salvo no caso de prisão em flagrante ou de transgressões militares. quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (CPP, art. 648, IV). É exemplo o sentenciado que já cumpriu sua pena, mas continua preso. quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (CPP, art. 648, V). quando o processo for manifestamente nulo (CPP, art. 648, VI). quando extinta a punibilidade (CPP, art. 648, VII). São causas extintivas da punibilidade, entre outras, enumeradas no art. 107 do Código Penal: anistia, graça e indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência e perempção; perdão judicial.

    Não é admissível o habeas corpus:

    na vigência do estado de sítio. nos casos de punições militares. em qualquer hipótese em que não haja atentado contra a liberdade de locomoção. contra pena de multa. visando ao reexame ou à valoração de provas. visando ao trancamento de inquérito policial quando se vislumbra crime em tese. contra o simples indiciamento em inquérito policial.
  • Eu acredito que indiciamento em IP pode ser reparado por meio de Habeas Corpus:

    TRF3 - PETIÇÃO DE RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 413: RHC 19963 SP 1999.03.99.019963-5
    HABEAS CORPUS - INDICIAMENTO - INVESTIGAÇÕES APENAS INICIADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
    1 - O INDICIAMENTO EM INQUÉRITO POLICIAL TRADUZ INEQUÍVOCO CONSTRANGIMENTO, POIS TRAZ PUBLICIDADE À INVESTIGAÇÃO E IMPORTA EM REGISTRO NOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO.
    2 - ANTES DE CONCLUÍDAS AS INVESTIGAÇÕES, OU DE QUE HAJA INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA, TRADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL O INDICIAMENTO INDISCRIMINADO DE TODOS OS DIRETORES DE EMPRESA NA QUAL APURA-SE ILÍCITOS FISCAIS.
    3 - INDICIAMENTO, ALÉM DE TUDO, DESNECESSÁRIO, POR NÃO IMPLICAR EM ATO DO QUAL DEPENDA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES.
    4 - SENTENÇA MANTIDA.
  • a) ERRADA
    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    "Não cabimento de habeas corpus em relação a punições disciplinares: CF, art. 142, § 2º: a restrição limita-se ao exame do mérito do ato." (RHC 78.951, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-4-1999, Primeira Turma, DJ de 28-5-1999.)


    b) ERRADA
    Súmula 693, STF - “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    c) ERRADA
    "A ação de habeas corpus constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento." (HC 69.780, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1992, Primeira Turma, DJ de 17-6-2005.)

    d) ERRADA

    "O trancamento de inquéritos e ações penais em curso – o que não se vislumbra na hipótese dos autos – só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade." (HC 89.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)





  • Alguém pode esclarecer a letra E?
    Uma vez que extinta a punibilidade, qual a necessidade de se impetrar HC????
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  - NESSE BLOG HÁ DIVERSOS QUADROS COMPARATIVOS
    Cabe HC (art. 648 do CPP) NÃO cabe HC quando não houver justa causa; quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo; quando extinta a punibilidade.  
    OBS. O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa)
     
    Considerações importantes:
    O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAROU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)  
    Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)  
    QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)  
    Em favor de pessoa juridica(informativo 516)  
    HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;  
    HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova.
  • alguém sabe a justificativa da letra E? respondi letra d estaria correta?
  • Questao absolutamente podre...

    Com relação a letra E, da forma que está colocada a questao nao sabemos se o cabimento do HC é em uma nova "açao" quando ja está extinta a punibilidade (nesse caso nao caberia o HC pois nao haveria potencial ofensa ao direito de locomoção) ou se a ação está em curso e o impetrante está preso apesar de estar extinta a sua punibilidade ( nesse caso obviamente caberia o HC).

    Só para esclarecer a primeira hipotese que eu coloquei:

    Seria o caso de ser declarada a extinção da punibilidade pela prescriçao, mas o reu nao quer isso, ele quer que seja reconhecida a atipicidade do seu ato. Ele nao poderia impetrar o HC pq nesse caso nao haveria ameaça ao seu direito de locomoção.

    Me fiz claro??? Se houver algum erro, favor avisar...

  • Espero que possa ajudar, a letra "E" está certa se você entender que se o impetrante estiver com sua liberdade serciada, e a lei que o puniu cair e mesmo assim continuar nesta situação ele tem direito de receber o HC

  • Perfeito, não havia pensado na hipótese da pessoa já estar presa, mas a questão não menciona isso. Mal formulada mesmo.
  • Mal formulada, visto que não tem como saber se a pena está extinta ou se é para extinção da mesma.....
  • Péssima questão...  

    dói em pensar que serei avaliado por uma questão dessa.

    Que desagradável!  

    =/

    fUi...
  • a) punições militares

    Art. 142, § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

    d) indiciamento em inquérito policial

    Na minha opinião é perfeitamente possível impetrar habeas corpus na fase inquisitiva. Veja o dispositivo abaixo:

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sendo indiciado o sujeito já está ameaçado de sua liberdade como por exemplo tendo decretada sua prisão preventiva ou temporária.

    e) extinção da punibilidade

    Quando li essa alternativa pensei "ué o cara vai impetrar um habeas corpus depois de extinta a punibilidade então ele quer um preso corpus" kkkkkkkkkkk Pow brincadeira né, questão mal elaborada, é óbvio que se o sujeito está preso depois de extinta a punibilidade caberá habeas corpus, porém a questão deveria ter dito se a extinção da punibilidade se deu antes ou depois da sentença condenatória, se o sujeito estava ou não preso.
  • Segundo Gilmar Mendes, é possível a impetração de HC contra indiciamento em inquérito policial:

    "A liberdade de locomoção há de ser entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento para a liberdade de ir e vir. Daí serem comuns as impetrações de habeas corpus contra instauração de inquérito criminal para tomada de depoimento, contra o INDICIAMENTO de determinada pessoa EM INQUÉRITO POLICIAL, contra o recebimento de denúncia, contra sentença de pronúncia no âmbito do processo do júri, contra sentença condenatória.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 6 edição (2011) pág 469
  • A letra D não menciona que o Inquérido se fundou em ilegalidade ou abuso de poder. Se a pessoa for legalmente indiciada no inquérito não caberá o Mandado de Segurança.

    Errei justamente por não ter me atentado a esse fato, fato que nunca mais acontecerá kkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • Não cabe HC contra indiciamento? kkkkkk.... ta bom, então.... questãozinha ridícula

  • Para indiciamento em inquérito policial não cabe? Pelo amor de Deus!!

  • Segundo muitos doutrinadores, há possibilidade sim de habeas corpus em indiciamento policial.

    No que concerne à letra "E", o STF já se pronunciou acerca de súmula, dizendo que não cabe HC, quando extinta a pena. Para a assertiva ficar correta, deve mencionar que o impetrante continua preso e extinta a punibilidade, do contrário, não cabe.

  • Questão ridícula e mal formulada.

    É possível sim, segundo a jurisprudência hodierna, a impetração de HC contra inquérito policial nos casos de cerceamento de acesso do advogado do indiciado aos elementos já colhidos pela autoridade poilicial e também quando o indiciamento estiver arrimado apenas em fatos flagrantemente atípicos.

    De outra sorte, a questão E para ser realmente considerada certa, deveria trazer que mesmo extinta a punibilidade, o paciente ainda continua no cárcere.

    Questão medíocre!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Quem for fazer provas CESPE cuidado!

     

    É possível SIM habeas corpus trancativo contra inquérito ou indiciamento quando não houver justa causa! Esse entendimento é adotado pela CESPE.

  • Ridícula. Porém, a resposta da questão está conforme súmula n° 695 do STF: " Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    O Item E só fala na extinção da punibilidade....