Gabarito C
Princípio da Eficiência
É aquele que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. A função administrativa exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O objetivo principal é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. Foi o último a ser inserido no bojo da constituição Federal de 88, veio com a EC 19/98, a chamada reforma administrativa. Através desse princípio algumas consequências foram expressamente introduzidas no texto constitucional:
Eficiência, em síntese, é a relação entre os resultados obtidos e os recursos empregados. Assim, um procedimento administrativo é eficiente quando empregar um pequeno número de recursos (materiais, humanos e de tempo) para produzir um grande número de resultados.
Não se confunde com eficácia, que é qualidade do ato administrativo que possibilita a produção de efeitos jurídicos. Assim, ato eficaz é aquele que cria, modifica ou extingue direitos, enquanto que o ato ineficaz é aquele que ainda não tem efeitos jurídicos, porque ainda não veio a tê-los (atos pendentes) ou porque estes já foram totalmente produzidos (atos exauridos).
Também não se confunde com efetividade, que é qualidade de tudo aquilo que está, de fato, sendo executado. Assim, um ato pode ser eficaz, mas não ter efetividade se for sistematicamente descumprido.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas ou, igualmente, a prejudicar determinados grupos ou indivíduos a fim de garantir vinganças pessoais.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
A. ERRADO.
O princípio da impessoalidade proíbe o emprego de meios e instrumentos que atendam a interesses pessoais.
B. ERRADO.
Trata-se do princípio da legalidade.
C. CERTO.
Conforme exposto acima.
D. ERRADO.
Trata-se do princípio da publicidade.
E. ERRADO.
Trata-se do princípio da moralidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.