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ID
423274
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ato de improbidade administrativa fere fundamentalmente o princípio constitucional da:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da moralidade exige a atuação ética dos agentes da Administração e está relacionado aos valores morais contidos nas normas jurídicas. Violar este princípio implica violação ao próprio Direito, fato que sujeita a conduta viciada a invalidação. Normalmente os atos de improbidade administrativa são indicados como violadores do princípio da moralidade.

    A Constituição Federal, em seu art 85, V, afirma que os atos de improbidade administrativa quando praticados pelo Presidente da República constitui hipótese de crime de responsabilidade. E para os demais agentes, importa suspensão dos direito políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Constituição Federal  

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    .....
      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    .....

      V - a probidade na administração;

  • Improbidade Administrativa

    Conceito

    Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.


    Objeto

    A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis

  • O art.37 §4° da C.F/88 - comenta a respeito  da improbidade administrativa ( Lei 8429/92) e suas sanções administrativa; civil; e político-administrativa, sem prejuízo de ação penal cabível. Acho que vale dá uma olhada na redação pra entender  o que  fere ao princípio da moralidade.

  • Dúvida, se viesse nas opções LEGALIDADE?
  • Em: Consultório Etimológico
    ÍMPROBO – IMPROBIDADE
    “Ímprobo”  -   mau, desonesto  -  é a palavra “probo”
    probo, derivado do Latim probus, “de valor, testado, provado”. A origem mais remota é o Indo-Europeu pro-bhwo-, “estar à frente, de pro-, “à frente”, e bhu-, “estar”.

    O princípio da moralidade, aplicado ao campo da Administração Pública, ao incorporar  conteúdo ético, incide justamente na esfera do anseio de certeza e segurança jurídica, mediante a garantia da lealdade e boa-fé tanto da Administração Pública, que recepciona os pleitos, instrui e decide, quanto do destinatário de seus atos.
    Com efeito, o art. 2º, inciso IV, da Lei n. 9784/99 exige da administração Pública, nos procedimentos administrativos, "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Os incisos I do art. 3º e II do art. 4º da mesma Lei n. 9.784/99 consagram, respectivamente, como direito dos administrados, o de "ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercícios de seus dieritos e o cumprimento de suas obrigações" e, ao mesmo tempo, como dever o de "proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé".

  • tambem fiquei na dúvida. e se tivesse a opção legalidade?
  • mais certa LEGALIDADE, nao tendo essa opção, a mais certa é moralidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    B. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    C. CERTO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    D. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.