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ID
423541
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FUNASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, são atos normativos de mesma hierarquia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. (no plano da hierarquia legal, a medida provisória encontra-se no mesmo patamar das leis ordinárias)
    MP 1.523/96 E EDIÇÕES POSTERIORES CONVERSÃO NA LEI 9.528/97 ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO CONSTITUCIONAL DE 30 DIAS PARA EFICÁCIA DE MEDIDAS PROVISÓRIAS IMPROCEDÊNCIA.
  • Questão inapropriada para a sua utilização em provas objetivas, tendo em vista que a doutrina majoritária entende pela inexistência de HIERARQUIA NORMATIVA, admitindo-se no máximo, procedimento de elaboração da norma e competência diferentes.
  • Como bem explicou,o colega Osmar,realmente,a questão é inadequada pra prova objetiva

     Veja o art. 59 da CF/88.in verbis:

    O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;'

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • RESPOSTA CORRETA

    a) lei ordinária e medida provisória.
  • Existe hierárquia, sim! Segundo a pirâmide de Kelsen.

     1 Leis Constitucionais


    2 Leis Infraconstitucionais




    Agora, realmente não sei o critério utilizado para dizer qual lei entra em qual ordem dentro das leis constitucionais.


  • Boa noite pessoal!

    A letra A esta correta.... no entanto, eu não consegui achar o erro da letra B, pra mim elas tem a mesma hierarquia ;....infraconstitucionais.....

    se puderem me tirem essa duvida....... Valeu  
  • A meu ver tanto a letra A quanto a letra B estão corretas.
    Ambas citam atos normativos primários elencados no art 59, CF, portanto não existe hierarquia entre nenhuma dessas normas, com exceção da Emenda Constitucional que obviamente possui status de norma Constitucional.
  • Em resposta à colega : 
    O decreto legislativo não se confunde com o decreto do poder 
    executivo, de acordo com as suas competências definidas na constituição. Ele é originariamente oriundo de regimes de exceção, com força e conteúdo de lei, mas sem a aprovação do poder legislativo e neste momento (no meu entendimento) que entrou a  diferença para o examinador na questão. 

    Sds
  • A questão, a meu ver, deveria ser anulada por um vício bem básico de enunciado:

     Nada há explícito na CF sobre a hierarquia dos atos normativos. Os atos normativos primários, descritos no artigo 59, não estão explicitamente descritos em ordem de hierarquia, embora se entenda sua ordem de importância.


    Ademais, a hierarquia mais clara que existe na doutrina é a Constituição original formulada pelo Poder Constituinte Originário, a qual jamais será declarada inconstitucional por definição, ainda que haja lacunas, ambiguidades e possíveis contradições; depois são as Emendas Constitucionais geradas pelo Poder Constituinte Derivado, as quais são passíveis de análise de inconstitucionalidade (vide, por exemplo, a ADIN 2.135-4, que suspendeu o caput da EC 19/1998). 

    No restante, até mesmo a doutrina atual não reconhece uma hierarquia normativa entre Lei Complementar e Lei Ordinária, embora haja uma diferença explícita na sua forma de aprovação: a LC depende de maioria absoluta; a LO, apenas de maioria simples, presente a maioria absoluta.

    Portanto, dentre os itens elencados no artigo 59, com exceção às Emendas Constitucionais, nada há de explícito ou implícito quanto a hierarquia de atos normativos; exceção à LC, cujo quórum é de maioria absoluta, todo o restante é maioria simples, ao passo que o escopo de autoridade de cada ato normativo é claro na constituição. Por exemplo, Medida Provisória (vide parágrafo 1o. do art. 62) não pode versar sobre nacionalidade, direito eleitoral, direito penal, etc, ao passo que lei ordinária pode.



  • As vezes é realmente complicado saber de qual doutrinador e qual a fundamentação que o elaborador da questão se baseia.

    Olha o que diz o professor de direito constitucional Frederico Dias.

    A Constituição estabelece uma série de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das seguintes espécies normativas, previstas no art. 59 da CF/88: (i) emendas à Constituição; (ii)leis complementares; (iii) leis ordinárias; (iv) leis delegadas; (v) medidas provisórias; (vi) decretos legislativos; e (vii) resoluções. Um detalhe interessante (e que quero que você guarde desde já) é que esses atos normativos integrantes do processo legislativo (CF, art. 59) veiculam normas primárias (normas que retiram sua validade diretamente da Constituição). E, com a exceção da emenda constitucional, todas as espécies legislativas supracitadas situam-se no mesmo nível hierárquico.

    Segundo esta explicação, estaria ao menos certo as questões "a" e "b". Por isto, até gostaria de saber em quem o elaborador se baseio para afirmar que é apenas a questão "a" está correta.

  • Questão passível de anulação. Como todos sabes, à luz da doutrina e jurisprudência atuais, praticamente pacificadas, afora as emendas à Constituição, todas as demais normas primárias têm a mesma hierarquia.
  • Essa questão foi anulada... falta o QC corrigir quem puder envie solicitação aos moderadores.
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    Segundo a Constituição Federal de 1988, são atos
    normativos de mesma hierarquia:
    (A) lei ordinária e medida provisória.
    (B) lei ordinária, lei delegada e decreto legislativo.
    (C) lei complementar e emenda constitucional.
    (D) medida provisória e decreto presidencial.
    (E) decreto legislativo e decreto presidencia

    FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
    CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

    Resposta aos Recursos

    Nível Médio

    Agente Administrativo e Técnico de Contabilidade

    Questão 23 – Anulada, em virtude de haver duas opções corretas.

     

    Nível Superior

    Analista de Suporte de Sistemas

    Questão 18 – Anulada, em virtude de haver duas opções que podem ser consideradas corretas.

    Biólogo

    Questão 49 – Anulada, pois a Portaria citada na questão foi publicada em 2004 e não em 2000, o que pode ter induzido os candidatos a erro.

    Questão 50 – Anulada, em virtude de imprecisão em algumas afirmações apresentadas na questão.

    Engenheiro

    Questão 34 – Anulada, em virtude de haver mais de uma resposta correta.

    Questão 51 – A resposta correta é B (1.440).

     

    OS DEMAIS RECURSOS FORAM INDEFERIDOS POR TEREM SIDO CONSIDERADOS IMPROCEDENTES.

    http://site.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/funasa0109/funasa0109_resprec.html

  • Parabéns, Jurandir, pelo trabalho que você se deu em ir buscar no site da banca a confirmação para a anulação da questão. Por um lado é até interessante o QConcursos deixar essa questão aqui pela riqueza do debate nos comentários. Quando fiz essa questão e me deparei com as letras A e B, devo ter passado longos minutos tentando achar a resposta; marquei B e vi que errei, na hora fiquei chateado comigo, pensando: eu não posso errar uma questão desse tipo na hora da prova. Senti-me aliviado quando da leitura dos comentários postados pelos colegas e pelo fato de você ter confirmado a anulação, em boa hora, dessa questão!