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Fundamentação: (grifos nossos)
a) CRFB - Art. 7º, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;
b) CRFB - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO anos, e de qualquer trabalho a menor de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
c) CRFB - Art. 7º, XXII;
d) CRFB - Art. 7º, XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA;
e) CRFB - Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no MÍNIMO, em CINQÜENTA por cento à do serviço normal.
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Questão que privilegia a literalidade da lei e não o raciocínio do candidato.
Entendo que a letra b também está correta, porquanto se qualquer trabalho é proibido para menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, o trabalho desempenhado no período noturno, ou com exposição a condições de periculosidade e insalubridade também lhes é proibido.
No caso não era para marcar a correta, mas aquela que reproduz o texto constitucional, que, no caso, é a alternativa c.
FCC tem dessas.
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a questão é traiçoeira, ao melhor estilo FCC.. mas vou discordar da colega porque ao admitirmos a alternativa B como correta estaríamos dizendo que os menores de 16 anos podem trabalhar à vontade, COM EXCEÇÃO dos trabalhos noturnos, insalubres ou perigosos quando na verdade é vedado qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz... é que a colega sabe mais do que a questão exige e aí acaba conjecturando mais do que o necessário para resolver a questão.. a FCC induz a isso..
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A alternativa B tb está CORRETA. Menor de 16 é menor de 18. Se fôsse menor de 5 anos tb estaria certa. Para ela ficar incorreta teriam de ter pedido LITERALMENTE como está na lei. abs
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Eu só estou estudando para concursos há 2 meses, mas uma coisa com a FCC eu já percebi: quando tem duas alternativas que parecem certas, você precisa ir na MAIS certa. Se uma é IGUALZINHA a CRFB e a outra também pode ser considerada certa, mas não está ipsis litteris da lei, a primeira deve prevalecer.
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A-X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
B-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
C-Correta-XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
D-XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
E-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
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GABARITO: LETRA C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.