CORRETO. trata-se do instituto da ação popular prevista no art. 5º, da CF.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural , ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
gabarito correto: CERTO!
CESPE e FCC, suas lindas, decidam-se. Textos legais "incompletos", "parcialmente completos", etc são corretos ou não?
frase da questao: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural"
CF, art 5:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Desculpe, mas não são iguais os textos, e tem MUITA coisa diferent... Logo, marquei errada e... ERREI!
Ok, vamos entao ver a legislação específica da ação popular, L4717. E olha o que ela traz no primeiro artigo:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38) , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Juntando o texto da CF + L4717, me desculpe, mas para mim o gabarito mais adequado ainda seria ERRADO.
Se alguem puder me ajudar, favor mandar mensagem. Grata!
Uma imagem vale mais que mil palavras... LOGO ----->>>
Marquei errado só pelo fato de ter contratos administrativos ilegais
EXEMPLOS DE CONTROLE POPULAR- AÇÃO POPULAR, DENUNCIA AO TCU, MANDADO DE SEGURANÇA.
#Pmal2018
katarina me deixou com duvida
Só para efeito de revisão, lembrem-se: Cidadão é aquele que tem capacidade eleitoral (quem tem título). A Ação Popular poderá ser impetrada por cidadão, e será gratuita, salvo má fé.
Qualquer erro, peço que me corrijam .
PM-Al 2021!
#Pertencerei.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, visando ao controle da administração pública, com finalidade de invalidar atos e contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Correto. Inclusive a uma questão do Cespe tratando a respeito de um cidadão de outro estado.
Por exemplo: um acreano poderia entrar com uma ação popular visando anular ato do governador do RJ.
Sim!!
A saga continua...
Deus!
CERTA
MAIS DO ASSUNTO:
CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato de autoridade autárquica lesivo ao patrimônio público. (CERTA)
CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente
A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.(CERTA)
Ao pé da letra!
• Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé