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Exatamente.
CPP,
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CERTO
Prazos do inquérito policial:
Regra geral
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10 dias preso/30 dias solto
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Na lei de tóxicos
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30 dias preso/90 dias solto
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Por ordem da justiça federal
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15 dias preso/30 dias solto
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por crime contra economia popular
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10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10 § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)
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FONTE:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/07/prazos-do-inquerito-policial.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Sei que muitos dos que passam por aqui já estão cansados de saber que o prazo do CPP para conclusão do IP é de 10 dias, quando o indiciado estiver preso e de 30, se estiver solto, mas sei também que tem muita gente que está començando agora e talvez possa ter alguma dificuldade com tamanha quantidade de prazos que precisamos decorar.
Aprendi uma vez com um professor um bizuzinho bem bom e até hoje não sei porque foi tão eficiente, mas sempre que vejo essas questões lembro da seguinte histórinha: O delegado do CPP chega à delegacia às 10h30. Pronto é o prazo da justiça ESTADUAL (CPP) para conclusão do IP.
Lembrando ainda que a prorrogação só é possível com o indiciado solto.
Espero que ajude alguém :)
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Prazos:
J.Estadual:
Solto:30+ 30.....(pode passar de 60)
Preso: 10.
Justiça Federal:
Solto:30+30...(pode passar de 60)
Preso:15+15
Lei dos tóxicos:
Solto:90 + 90
Preso:30+ 30.
Crimes contra a economia popular:
Solto:10.
Preso:10.
Inquérito militar:
Solto:40+20
Preso:20.
Fonte:Leonardo Barreto.
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Amigo houve algumas trocas no final da sua resposta, colocou solto no lugar de preso e vice-versa. Quando preso o prazo deve ser menor.
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Obrigado, Ana Paula.Já corrrigi.
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Como eu sei se a questão se refere à Justiça Federal ou Justiça Estadual?
Obrigado
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Tb concordo com o colega acima...A questão não informou o se o âmbito é federal ou estadual. Tb achei estranho a questão falar em DEVE terminar, se estiver preso, em 30 dias, sendo que pode ser prorrogável.
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Colegas, o Código de Processo Penal trata do prazo da Justiça Estadual, que é:
10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, caso esteja solto.
O prazo do inquérito na Justiça Federal está presente na lei 5.010/66 em seu artigo 66, vejamos:
"Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo"
Caso o indiciado esteja solto (Justiça Federal), o prazo segue o prazo comum, qual seja: 30 dias.
Ao indagar sobre o prazo contido no CPP, a banca está se referindo a Justiça Estadual.
Espero ter ajudado.
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QUESTÃO CORRETA.
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICAVEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO:90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM:PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/SOLTO: 40+20.
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Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Mas, estes prazos são contados a partir de quando?
Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Em regra!
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BIZU:
CRIME ESTADUAL = 10 DIAS PRESO, SOLTO 30 DIAS.
CRIME FEDERAL = 15 DIAS PREZO +15 E 30 DIAS SOLTO.
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Tipo de questão INCOMPLETA que leva ao ERRO FATAL.
ESSE TIPO DE COISA TEM QUE SER (ANULADA SEMPRE, POIS A PREGUIÇA E PEGUINHAS DO TIPO) devem ser BANIDOS DE PROVAS.
O mesmo vale para entendimento da DOUTRINA E JURISPRUDENCIA aquela velha frase da AÇÃO PENAL PUBLICA.... ( se o termo nao falar que tipo de ação é... voce tem que interpretar como se AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA fosse ( pois termo INCONDICIONADO esta implicito) ......entao, assim, BANCA DE CONCURSO tem que praticar da mesma forma com pena de ANULAR UMA QUESTÃO. Hoje em dia o CESPE FAZ O QUE QUER COM CONCURSEIRO. ate parece uma "JUIZ DE DIREITO" e que nos ultimos tempos bota seu entendimento nas provas a aceite calado viu.
JUSTIFICATIVA:
"Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto."
A questão esta incompleta pois nao falou que tipo de prisão é, POIS tem que ser PRISAO EM FLAGRANTES OU PRESO PREVENTIVAMENTE.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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questão referente aos prazos
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incompleta e considerada certo
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Lembrando, hoje, do pacote anticrime que instituiu a prorrogação de mais 15 dias (preso).
A saga continua.
Deus!
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certo
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Mudou viu galera?
Justiça estadual (como a questão se refere)
PRESO: 10 + 15 (prorrogação única)
SOLTO: 30 (podendo prorrogar c/ autorização do juiz).
A questão está correta, pq no tempo da aplicação da prova, de fato era dessa forma. Agora, não mais!
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Fiz tantas questões desse estilo, que me acostumei com o prazo antigo, não sabia que tinha acrescentado mais 15 dias. Irei ficar esperto nas questões novas!
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errei por vacilo, puts
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Delegado entra 10:30
• 10 dias preso
• 30 dias solto
MP Sai 5:15
• 5 dias preso
• 15 solto
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Os prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP.
Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
- Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
- Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
- Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
- Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
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Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020
- No CPP:
- 10 dias se o acusado estiver preso. prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
- 30 dias se o acusado não estiver preso. podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
- Na Lei de Droga:
- 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)
- 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)
- Na Lei Federal
- 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)
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Gabarito: Certo.
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Minha gente, eu marquei errado porque até onde sei não é 30 dias prorrogáveis?