SóProvas


ID
424672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente.

    CPP,
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • CERTO

    Prazos do inquérito policial:

     
    Regra geral
    10 dias preso/30 dias solto
    Na lei de tóxicos
    30 dias preso/90 dias solto
    Por ordem da justiça federal
    15 dias preso/30 dias solto
    por crime contra economia popular
    10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)
     


    FONTE:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/07/prazos-do-inquerito-policial.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Sei que muitos dos que passam por aqui já estão cansados de saber que o prazo do CPP para conclusão do IP é de 10 dias, quando o indiciado estiver preso e de 30, se estiver solto, mas sei também que tem muita gente que está començando agora e talvez possa ter alguma dificuldade com tamanha quantidade de prazos que precisamos decorar. 

    Aprendi uma vez com um professor um bizuzinho bem bom e até hoje não sei porque foi tão eficiente, mas sempre que vejo essas questões lembro da seguinte histórinha: O delegado do CPP chega à delegacia às 10h30. Pronto é o prazo da justiça ESTADUAL (CPP) para conclusão do IP. 

    Lembrando ainda que a prorrogação só é possível com o indiciado solto.

    Espero que ajude alguém :)



  • Prazos:

    J.Estadual:

    Solto:30+ 30.....(pode passar de 60)
    Preso: 10.

    Justiça Federal:

    Solto:30+30...(pode passar de 60)
    Preso:15+15

    Lei dos tóxicos:

    Solto:90 + 90
    Preso:30+ 30.

    Crimes contra a economia popular:
    Solto:10.
    Preso:10.

    Inquérito militar:
    Solto:40+20
    Preso:20.

    Fonte:Leonardo Barreto.
  • Amigo houve algumas trocas no final da sua resposta, colocou solto no lugar de preso e vice-versa. Quando preso o prazo deve ser menor.
  • Obrigado, Ana Paula.Já corrrigi.
  • Como eu sei se a questão se refere à Justiça  Federal ou Justiça Estadual?
    Obrigado
  • Tb concordo com o colega acima...A questão não informou o se o âmbito é federal ou estadual. Tb achei estranho a questão falar em DEVE terminar, se estiver preso, em 30 dias, sendo que pode ser prorrogável.
  • Colegas, o Código de Processo Penal trata do prazo da Justiça Estadual, que é:
    10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, caso esteja solto. 

    O prazo do inquérito na Justiça Federal está presente na lei 5.010/66 em seu artigo 66, vejamos:
    "Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo"
    Caso o indiciado esteja solto (Justiça Federal), o prazo segue o prazo comum, qual seja: 30 dias.

    Ao indagar sobre o prazo contido no CPP, a banca está se referindo a Justiça Estadual.
    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL)/ SOLTO:30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICAVEZ)/ SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO:90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO:10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO:10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM:PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL)/SOLTO: 40+20.


  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

     

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

     

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

     

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/ 

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Em regra!

  • BIZU:

    CRIME ESTADUAL = 10 DIAS PRESO, SOLTO 30 DIAS.

    CRIME FEDERAL = 15 DIAS PREZO +15 E 30 DIAS SOLTO.

  • Tipo de questão INCOMPLETA que leva ao ERRO FATAL.

    ESSE TIPO DE COISA TEM QUE SER (ANULADA SEMPRE, POIS A PREGUIÇA E PEGUINHAS DO TIPO) devem ser BANIDOS DE PROVAS.

    O mesmo vale para entendimento da DOUTRINA E JURISPRUDENCIA aquela velha frase da AÇÃO PENAL PUBLICA.... ( se o termo nao falar que tipo de ação é... voce tem que interpretar como se AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA fosse ( pois termo INCONDICIONADO esta implicito) ......entao, assim, BANCA DE CONCURSO tem que praticar da mesma forma com pena de ANULAR UMA QUESTÃO. Hoje em dia o CESPE FAZ O QUE QUER COM CONCURSEIRO. ate parece uma "JUIZ DE DIREITO" e que nos ultimos tempos bota seu entendimento nas provas a aceite calado viu.

    JUSTIFICATIVA:

    "Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto."

    A questão esta incompleta pois nao falou que tipo de prisão é, POIS tem que ser PRISAO EM FLAGRANTES OU PRESO PREVENTIVAMENTE.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • questão referente aos prazos
  • incompleta e considerada certo

  • Lembrando, hoje, do pacote anticrime que instituiu a prorrogação de mais 15 dias (preso).

    A saga continua.

    Deus!

  • certo

  • Mudou viu galera? Justiça estadual (como a questão se refere) PRESO: 10 + 15 (prorrogação única) SOLTO: 30 (podendo prorrogar c/ autorização do juiz). A questão está correta, pq no tempo da aplicação da prova, de fato era dessa forma. Agora, não mais!
  • Fiz tantas questões desse estilo, que me acostumei com o prazo antigo, não sabia que tinha acrescentado mais 15 dias. Irei ficar esperto nas questões novas!

  • errei por vacilo, puts

  • Delegado entra 10:30

    • 10 dias preso

    • 30 dias solto

    MP Sai 5:15

    • 5 dias preso

    • 15 solto

  • Os prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP.

    Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    1. Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por até 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
    2. Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
    3. Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
    4. Crimes militares (Inquérito Policial Militar) – 20 dias para indiciado preso e 40 dias para indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias). 
  • Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

      - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso. prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

     - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

    - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

  • Gabarito: Certo.

  • Minha gente, eu marquei errado porque até onde sei não é 30 dias prorrogáveis?