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Errado.
CPP
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Resposta: ERRADO.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Completando a resposta do colega...
Observações importantes:
I) - A autoridade policial NÃO pode determinar o arquivamento do IP, só a autoridade JUDICIÁRIA.
II) - O MINISTÉRIO PÚBLICO promove o arquivamento e o JUIZ homologa o pedido, arquivando.
III) - PROCURADOR GERAL oferece a denúncia, designa outro órgão do MP para oferecê-la ou insiste no arquivamento.
Atenção:
O juiz pode não concordar com o pedido e arquivamento e remeter os autos ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (Princípio da Devolução), que poderá:
- requisitar novas diligências;
- oferecer a denúncia;
- designar outro promotor para oferecê-la;
- insistir no pedido de arquivamento, ao qual o juiz é obrigado a atender.
Bons estudos!
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Complementando, de forma lógica:
O titular exclusivo da ação penal é o MP.
Não cabe ao juiz arquivar a ação penal - já que a titularidade da ação penal não é dele - Se ele discordar do arquivamento ele deve mandar os autos para o Procurador da República (ou da Justiça) - veja ainda se trata do MP - e se mesmo assim o Procurador concordar com o arquivamento o juiz deve acatar a decisão, não se trata de hierarquia, e sim, de titularidade da ação.
MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. 2. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI
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art 28 cpp.
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NÃO PODE Legítima Defesa da HONRA!
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Após o ecerramento do IP, os autos serão eviados ao Juiz e este abrirá vista ao MP. Acho que pela quebra da ordem já dava pra matar a questão.
Deus abeçoe a todos! Bons Estudos!
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Juiz discordou? remete os autos ao PGJ. PGJ concordou com MP? Juiz acata, e arquiva. PGJ nao concordou com MP, ele mesmo pode denunciar ou indicar outro membro do MP para fazer a denuncia.
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Aplicar o artigo 28 do CPP por analogia.
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O juiz quer arquivar
e
O MP não quer.
PROCURADOR GERAL RESOLVE
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Juiz devera mandar os autos do IP ao PROCURADOR GERAL e essa fara;
*oferecer a denuncia
*requerer o arquivamento
*designar outro órgão do MP
qualquer dessas atitudes do procurador o JUIZ deve acatar.
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Ao termino do IP a autoridade num deve enviar para o JUIZ primeiro ao invés do MP?
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DEVE SER ENCAMINHADO AO PGR.
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Se o Juiz não concordar ele deverá remeter o IP ao chefe do Ministério Público
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o juíz só deverá arquivar o inquérito caso o procurador geral de outro órgão do ministério público considerar fazê-lo.
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PAREI QUANDO ELE FALOU QUE O MP REQUEREU.... MP REQUISITA.
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CPP
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Questão desatualizada!
Agora, de forma expressa no texto processual, o Ministério Público deve comunicar o arquivamento do inqueríto à vítima, investigado e autoridade policial, além disso, caso a vítima ou seu representante legal não concorde com o arquivamento, poderá submeter o inquérito à revisão.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
Houve também, inclusão do artigo 28-A prevendo acordo de não persecução penal
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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QUESTÃO DESATUALIZADA. HOJE QUEM ARQUIVA O INQUÉRITO POLICIAL É O PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO!
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A afirmação esta errada, o arquivamento da ação penal e de responsabilidade do M P devendo este comunicar a vitima, acusado e a autoridade policial, e encaminhar os autos para instancia de revisão ministerial.
ART. 28 CPP
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Na data de hoje quem arquiva é o Maj. a pedido do MP.
Nova redação q está suspensa o próprio MP