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A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal abarcados pela Lei Maria da Penha será sempre pública incondicionada (art.129,§9°,CP)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340 , de 2006)
IMPORTANTE!!
Essa posição ( em destaque) foi consolidada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, por parte do STF.
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Réu confesso de agressão corporal A FAMILIAR - CERTO
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Tal celeuma foi resolvida pelo STF no informativo 654. Discutia-se a natureza jurídica da ação penal nos casos de lesão corporal leve nas hipóteses da Lei 11.340/06. O ponto contreverso residia na aplicação ou não do art. 88 da Lei 9.099/95 que, em suma, prescreve que as lesões leves são de ação publica condicionada a representação. O Pretor Excelsio entendeu que seria incabível a aplicação do aludido artigo a Lei Maria da Pena, uma vez que esta em seu art. 41 estabelece expressamente a inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos casos que envolvam violência cometida contra mulher no âmbito doméstico. Desse modo, atualmente, é pacífico no STF que as lesões corporais leves são instrumentalizadas no processo mediante ação penal pública incondicionada.
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Item: CORRETO
9/2/2013
Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública incondicionada, entende relator
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.
OBS: RESSALTA-SE QUE NEM TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA (11.340) É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
O crime de ameaça, embora abrangido pelo conceito de violência doméstica, a teor do que dispõe o art. 5º da LeiMariada Penha, se trata de crime de ação pública condicionada à representação, de forma que admite a aplicabilidade do art. 16 da LeiMariadaPenha, o mesmo não ocorrendo quando se tratar de lesões corporais leves e culposas qualificadas pela violência doméstica (§ 9º, do art. 129 do Código Penal), crimes de ação penal pública incondicionada. - Aretrataçãoda vítima, manifestando não ter mais interesse no prosseguimento da ação penal, obsta o recebimento da denúncia.
(TJ-MG - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.08.975107-7/001)
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A questão quer saber se o candidato esta atento se a ação é pública incondicionada ou condicionada a representação da vítima.
No caso da questão, correta. Independe de representação da vítima.
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Só para dar dinâmica à observação do Gutierre "OBS: RESSALTA-SE QUE NEM TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA (11.340) SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA."
Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3
Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)
Muita Paz!
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"Íten" com "n"?? Espero que não tenha sido erro do CESPE...
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Ação pública incondicionada!
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NATUREZA DA LESÃO CORPORAL LEVE, GRAVE E GRAVISSÍMA, SERAM AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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A lesao leve nesse contexto, muda a açao penal, configurando ser de açao penal publica incondicionada, em que pese nao precisar de condiçao de procedibilidade.
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Rumo à PMMG 2019
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Ação Penal Pública Incondicionada.
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Rumo a PMMG 2019.
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Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Apenas para fixar: Mesmo sendo hipótese prevista no art.129, § 9º - "Lesão doméstica " de natureza leve :
Sendo o sujeito passivo mulher : Ação penal Pública incondicionada.
Sendo Homem = Ação penal condicionada à representação.
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EM SE TRATANDO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHERES, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA E INCONDICIONADA.
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Ação Penal Pública Incondicionada.
Lei nº 11.340/06
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Simplificando
Crime de lesão corporal na Lei Maria da Penha= Ação penal pública incondicionada.
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Maria da penha ação penal pública incondicionada.
A Saga continua.
Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom!
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Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata
esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente
designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público
.
Este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF em relação aos crimes de lesão corporal,
no julgamento da ADI n° 4.424. Para a Suprema Corte, a necessidade de representação da ofendida
acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres.
Podemos dizer, portanto, sem medo de errar, que a ação penal nos crimes de lesão é de natureza
pública incondicionada, ou seja, a ação é proposta pelo Ministério Público, sem necessidade de
representação por parte da ofendida. Lembre-se, porém, de que os crimes de ameaça continuam
obedecendo à regra do art. 16
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Ação penal pública INCONDICIONADA
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Informativo 654 STF e Súmula 542 STJ
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Lesão corporal leve e culposa = Ação Penal Publica Incondicionada
Ameaça = Ação Penal Publica Condicionada
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Complementando o comentário do colega João Vitor Neves, EM SE TRATANDO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHERES, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA E INCONDICIONADA ou seja penas para fixar: Mesmo sendo hipótese prevista no art.129, § 9º - "Lesão doméstica " de natureza leve :
Sendo o sujeito passivo mulher : Ação penal Pública incondicionada.
Sendo Homem = Ação penal condicionada à representação.
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CERTO
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Tenho orgulho da LEI BRASILEIRA MARIA DA PENHA,haja vista que muitos países são omissos aos direitos das mulheres ,quer seja direito ao voto, trabalho , dignidade ,etc. Se gostou desse comentário ,deixe seu lIKE,GOSTEI.
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desculpem-me se houver erros, mas, de forma resumida, peguem o bizu:
ameaçou? a vitima é quem escolhe se terá ação;
machucou? a vitima não tem escolha e a "policia" vai iniciar a ação.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
Lesão corporal: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Violência Doméstica: § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Lesão corporal leve e culposa = Ação Penal Publica Incondicionada
Ameaça = Ação Penal Publica Condicionada
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Na lei maria da penha e no cód. penal na parte de lesão doméstica,
sendo a vítima = mulher >>> AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
#PMMINAS