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Correta questão.
A lei 5.553/68, que disciplina o assunto, diz o seguinte:
Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Eu sou novo no estudo do Direito e não sabia, pra quem também não sabe a Lei 5.553/68 "Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal"
Um abraço a todos.
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O que eu achei estranho e por isso errei a questão é que o artigo 2º da referida lei permite a retenção de um documento por até 5 dias.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Pareceu-me a hipótese da proposição, vai entender.
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Bem, observe que a questão fala que o policial encorreu em erro, a Lei 5553 no art. 3º aduz que tal conduta retrata uma contravenção penal, logo a questão esta incorreta. Mas não foi esse o entendimento da banca.
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Ao meu ver, para determinados atos é possível a retenção de documentos sim, porém o ato deve ser previamente expresso em Lei (lato sensu). O fato de reter o documento sem previsão para aquela conduta configura contravenção penal da Lei em questão.
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Acho que essa questão está errada pela seguinte razão:
Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. (ATÉ AQUI TUDO CORRETO)
Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado. (ERRADO!)
A Lei diz que é ílicito que uma pessoa física ou jurídica retenha qualquer documento pessoal. Mas a questão diz que é ilícito reter documento pessoal de pessoa júridica (A QUESTÃO INVERTEU AS BOLAS E NEM SE DEU CONTA DISSO).
A questão é falsa.
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Só para enrriquecer os comentários dos colegas?
Art. 295 do CE: Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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A questão está certa.
2° - Quando for exigido para a realização de determinado ATO: Aqui, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem (...).
Na questão, o policial apenas visa confirmar a verdadeira identidade do cidadão, não correspondendo à forma tipificada.
Jesus vive! bom estudo!!
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Atentem ao §1 do art. 2 da Lei em questão
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
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Caro amigo Lucas Penteado
O seu 1º exemplo não se trata de retenção de documento, é uma simples apresentação para anotação, sendo IMEDIATAMENTE devolvido.
Abraço e fé na missão.
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Olá pessoal, comentários a parte, continuo com dúvida.
No entanto, achei no QC outra questão sobre o tema, Q114900.
Assim diz:
No que se refere à apresentação e ao uso de documentos de identificação pessoal, julgue o item seguinte.
Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. Gabarito: ERRADO
Alguém se habilita?
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Questão Correta!
Acredito a não aplicação do Art. 20 da Lei 5553/68 - Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor, devido ao policial não reter o documento a fim de realizar qualquer ATO, mas sim com o objetivo de obrigar o cidadão a apresentar a carteira de identidade, tornando a retenção ilícita.
Bons estudos
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O policial incorreu em erro ao reter o título de eleitor do suspeito, uma vez que a regra é da vedação prevista no art. 1º, da Lei 5.553/68, a saber:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
A exceção, é a regra contida no art. 2º:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
No entanto, esse "ato" a que se refere o artigo 2º é vinculado, devendo estar previsto em lei. Como exemplo, podemos citar a retenção da CNH ou da permissão para dirigir e do documento de registro e licenciamento anual do veículo (CRLV), nas hipóteses previstas na Lei Nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). No caso, não existe previsão legal para o ato praticado pelo policial. Em suma, a questão está correta pois o policial incorreu em erro e a regra geral é a da impossibilidade de reter o documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica.
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Gottardo
É permitido reter documento, desde que a lei autoriza a retenção do documento. Um caso pratico que acontece diariamente, é o caso da retenção da CNH, conforme a colega silvia maria disse em seu comentário.
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pessoal, não sei se entendi bem,mas a meu ve parece que além do ato estar na lei também deve ter para reter o documento ordem judicial? ou seja, deve cumular as duas coisas, conforme diz no art.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
alguem mais entendeu como eu??? ou será q entendi errado.. se alguem puder explicar agradeço.
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Questão corretíssima. Primeiro irei farei algumas considerações e ao final darei minha justificativa.
1) Quanto a licitude da retenção:
a) Regra: a retenção de documento pessoal é ILÍCITA, incorrendo em ERRO e respondendo por CONTRAVENÇÃO PENAL (prisão simples de 1 a 3 anos ou multa)
b) Exceção: a retenção de documento pessoal é LÍCITA, não incorrendo em ERRO, desde que, INDISPENSÁVEL E NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, e DESDE QUE O DOCUMENTO RETIDO NÃO SEJA INDISPENSÁVEL PARA A ENTRADA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS (exceção da exceção).
b.1) SEM autorização judicial: retenção lícita pelo para MÁX. DE 5 DIAS.
b.2) COM autorização judicial: retenção lícita por MAIS DE 5 DIAS.
2) Quanto a necessidade da retenção:
a) Necessária e indispensável: poderá reter LICITAMENTE, COM OU SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A DEPENDER DO CASO (ATÉ 5 DIAS OU MAIS DE 5 DIAS).
b) Desnecessária e dispensável: NÃO poderá reter licitamente, mas somente ILICITAMENTE. Caso o executor o faça sem autorização judicial pelo prazo máx. de 5 dias, incorrerá em ERRO (prisão simples de 1 a 3 anos e multa), caso o faça com autorização judicial, poder-se-á discutir a legalidade desta autorização, já que fora concedida em desconformidade com a lei.
3) Quanto a necessidade e dispensabilidade do documento:
a) Documento retido DISPENSÁVEL: desnecessário para entrada em órgãos públicos e privados, caso em que, poderá o executor reter LICITAMENTE o documento pessoal, com ou sem autorização judicial (a depender do prazo a ser retido o documento).
b) Documento retido INDISPENSÁVEL: necessário para entrada em órgãos públicos e privados, caso em que, mesmo que seja necessário e indispensável a retenção do documento para prática do ato, com ou sem autorização judicial (em tese neste último, já que há presunção de legitimidade dos atos públicos), a retenção será ILÍCITA.
continua
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Continuação...
Questão correta, visto que o policial incorreu em ERRO já que a regra é a impossibilidade de retenção do título de eleitor do cidadão, não sendo demosntrado pela questão, expressamente, a necessidade e indispensabilidade de sua retenção para a prática do ato, qual seja, a correta verificação de sua identidade. Se fosse realmente necessário, lícito seria, também, conduzí-lo a delegacia para que fosse feito a identicação, já que me parece, ser o titulo de eleitor insuficiente neste caso.
O policial ainda incorreu em ERRO pois, não há nesta lei, qualquer exigência quanto ao lapso temporal de 24 horas para se apresentar sua carteira de identidade civil.
´´... o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade ...``.
Espero ter ajudado e esclarecido alguns pontos, já que não há muitas questões para chegarmos a conclusões pacificadas.
Fiquem com Deus.
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sdds do que a gente não viveu cespe