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ID
425320
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O percentual do lucro líquido do exercício que deve, antes de qualquer outra destinação, constituir ou acrescer a Reserva Legal da companhia, em obediência ao preceituado na Lei das Sociedades por Ações, é de

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404
    . 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
  • Boa tarde, guerreiros!


    RESERVA LEGAL: 5% do Lucro líquido do exercício e não pode ultrapassar 20% do Capital Social.


    Valeu


    Bons estudos!

     
  •            LEI 6404
    . 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    O Capital Social mencionado neste artigo deve ser entendido como  capital social corrigido e intergalizado.

    Podemos concluir então que:
    Reserval Legal = 5% Lucro Liquido do Exercicio até 20% do Capital Social corrigido e intergalizado ou
    Reserval Legal + Reservas de Capital for 30% do Capital Social corrigido e intergalizado.
  • GABARITO D

    Lei 6.404, Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.