ID 4255 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Não corre a prescrição Alternativas até o protesto cambial. contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios. até a apresentação do título de crédito em juízo de inventário. até a apresentação do título de crédito em concurso de credores. até o despacho do juiz que ordenar a citação. Responder Comentários Art. 197. Não corre a prescrição:I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:I - pendendo condição suspensiva;II - não estando vencido o prazo;III - pendendo ação de evicção. Os ítens a,c,d,e referem-se á interrupção da prescrição (art.202 NCC).O gabarito (b)se encontra respaldado no art. 198,II. Por ser muito difícil memorizar todos os casos de suspensão e interrupção, um professor, certa vez, fez a seguinte recomendação:"A interrupção sempre descreve um ATO, tal como protesto cambial, notificação extrajudicial, despacho do juiz, ato de reconhecimento de dívida, entre outros. Por sua vez, o impedimento e a suspensão correspondem a uma SITUAÇÃO DE FATO, v.g., enquanto casados, enquanto absolutamente incapaz, enquanto estiver no exterior (serviço público), entre outros. Espero que essa orientação ajude nas proximas questões.