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ID
4255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • Os ítens a,c,d,e referem-se á interrupção da prescrição (art.202 NCC).
    O gabarito (b)se encontra respaldado no art. 198,II.
  • Por ser muito difícil memorizar todos os casos de suspensão e interrupção, um professor, certa vez, fez a seguinte recomendação:"A interrupção sempre descreve um ATO, tal como protesto cambial, notificação extrajudicial, despacho do juiz, ato de reconhecimento de dívida, entre outros. Por sua vez, o impedimento e a suspensão correspondem a uma SITUAÇÃO DE FATO, v.g., enquanto casados, enquanto absolutamente incapaz, enquanto estiver no exterior (serviço público), entre outros. Espero que essa orientação ajude nas proximas questões.