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ID
4273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador em decorrência de falta grave praticada pelo empregado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
  • INDISCIPLINA: consiste no descumprimento de ordens emanadas em carater GERAL, direcionadas a todos os empregados, como as contidas em regulamento de empresa, em ordens de serviço, etc ... (Renato Saraiva)
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador em decorrência de falta grave praticada pelo empregado, é correto afirmar que

    a) o ato lesivo da honra praticado contra o empregador constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, inclusive em caso de legítima defesa própria.

    ... ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    b) a indisciplina no serviço diz respeito ao descumprimento de ordens pessoais de serviço específico.

    ...descumprimento de ordens gerais, regulamentares our normas de serviço.

    c) a incontinência de conduta está ligada ao desregramento do empregado no tocante à vida sexual.

    Correto

    d) a condenação criminal do empregado constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

    ... condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) a ofensa física praticada contra o empregador constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, inclusive em caso de legítima defesa de outrem.

    ... ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou - ofensas físicas - , nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • ALERTA!

    NÃO CONFUNDIR INDISCIPLINA COM INSUBORDINAÇÃO!

    INDISCIPLINA:  No ato (ou omissão) de indisciplina, o empregado se rebela contra ordem geral do empregador. São exemplos de ordens gerais: circulares, regulamento de empresa, portarias, etc. O exemplo clássico na doutrina é o comando: não fumar.

     

    INSUBORDINAÇÃO:  No ato (ou omissão) de insubordinação, o empregado descumpre ordens pessoais ou específicas, isto é, comandos individualmente dirigidos a ele. Exemplo: Descumprimento de ordem pessoal

    A respeito do tema, José Augusto Rodrigues Pinto (2007:564) pondera que o empregador deve medir a intensidade da conduta ilícita, pois há determinados atos, brandos, pequenos, irrelevantes, que não têm o condão de sustentar a dispensa por justa causa.

  • Será que ninguém percebeu que a letra "c" fala em VIDA SEXUAL e não CONDUTA SEXUAL!

    A vida sexual desregrada é problema de cada um. KKKKKKKKKKKKKKK 
  • Questão boazinha esta!!! kkkkkkkkkkkkk
  • Alternativa C. E a expressão "vida sexual" não está errada. 
    Se a banca usasse "conduta sexual", mesmo assim algum indivíduo divertidíssimo como o colega acima poderia tagarelar: "conduta sexual onde? Em casa? No ambiente de trabalho? Especifique, FCC, ha-ha-ha".
  • O colega tá totalmente certo, essa questão da FCC  é podre!!

    A vida sexual não importa para o contrato de trabalho, a conduta , no trabalho é que pode ser averiguado.
    Fora da empresa cada um tem direito a fazer a safadeza que quiser.

    já a crítica da colega, sobre um comentário legítimo, chega a doer.
  • A RESPOSTA É C

    MAS PRA FALAR A VERDADE A VIDA SEXUAL É MINHA E EU FAÇO O QUE EU QUISER DIGASSE DE PASSAGE

  • INCONTINÊNCIA: sexual

    MAU PROCEDIMENTO: desagradável

    INDISCIPLINA: descumprir ordem geral

    INSUBORDINAÇÃO: descumprir ordem pessoal

    DESIDIA: preguiça