A Instrução normativa n. 1, de 25 de novembro de 2003, em seu item 1.2, define:
"c) Preservação: Conjunto de ações que visam garantir a permanência dos bens culturais.
d) Conservação: Intervenção voltada para a manutenção das condições físicas de um bem, com o intuito de conter a sua deterioração.
e) Manutenção: Operação contínua de promoção das medidas necessárias ao funcionamento e permanência dos efeitos da conservação.
f) Restauração: Conjunto de intervenções de caráter intensivo que, com base em metodologia e técnica específicas, visa a recuperar a plenitude de expressão e a perenidade do bem cultural, respeitadas as marcas de sua passagem através do tempo."