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ID
428299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sei que as fontes não são as melhores, mas estava sem livro por perto... 
    Agradeço se alguém puder dar uma "fortalecida" nos comentários futuros.

    a) Incorreta. 
    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    b) Correto.
     Todo contrato oneroso é bilateral, porque a prestação de uma parte envolve a contraprestação da outra parte; mas nem todo contrato bilateral é oneroso, a exemplo da doação e do comodato que são bilaterais e gratuitos. (Fonte: google - caderno UFRGS)

    c) Incorreto.
    Nem todo contrato gratuito pode ser convertiddo, sob pena de configurar outra modalidade/instituto contratual. Exemplo: doação sem gratuidade é venda e comodato sem gratuidade, locação. (Fonte: idem)

    d) Incorreto
    A reserva mental, regra geral, é irrelevante, subsistindo a validade do negócio jurídico. Mas, se conhecida da outra parte, gera a inexistência do negócio jurídico, em face da ausência de vontade. A reserva mental difere da simulação. O ponto em comum é que em ambas a declaração de vontade é feita com o propósito de enganar. Mas, na simulação nenhuma das partes é enganada, pois elas agem de comum acordo para iludir terceiro ou violar a lei, ao passo que na reserva mental, o reservante visa enganar a outra parte. Assim, a reserva poderá causar a inexistência e a simulação, a nulidade do ato. (Fonte: correioweb - comentários à prova)

    e) Incorreto
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • A letra "A" está incorreta:
    Dolo de representante legal ou convencional: O dolo de representante legal ou convencional de
    uma das partes não pode ser considerado de terceiro, pois, nessa qualidade, age como se fosse o
    próprio representado, sujeitando-o à responsabilidade civil até a importância do proveito que tirou
    do ato negocial, com ação regressiva contra o representante. O representado deverá restituir o lucro
    ou vantagem oriunda do ato doloso de seu representante ante o princípio que veda o enriquecimento
    sem causa, tendo, porém, uma actio de in rem verso. E se o representante for convencional, deverá
    responder solidariamente com ele por perdas e danos.
  • b) A bilateralidade, quando referente ao negócio jurídico, diz respeito não ao sinalagma, mas sim ao acordo de vontades. Ou seja, se contrato bilateral é aquele que contém contraprestações equivalentes por ambas as partes, negócio jurídico bilateral é aquele que requer vontade de ambas as partes para se aperfeiçoar.

    O negócio jurídico oneroso, por sua vez, é aquele que contém equilíbrio entre as contraprestações.

    O que se pergunta na alternativa b, portanto, é: toda vez que um negócio jurídico contiver equilíbrio econômico entre as contraprestações haverá, necessariamente, acordo de vontades?

    E a resposta é não. A promessa de recompensa pela recuperação de uma joia, por exemplo, pode até ter ser o preço equivalente do objeto perdido, mas nem por isso caracterizará uma compra e venda. E a promessa de recompensa é negócio jurídico unilateral.

    Imagino que tenha sido essa a razão de anulação da questão (todas as alternativas são incorretas).

     
  • A CESPE assim justificou a anulação:

    Questão: 3
    Gabarito Preliminar: B
    Situação: Deferido com anulação
    Não há opção correta. Apesar de a doutrina destacar que todo negócio oneroso é bilateral, nem todo ato bilateral é oneroso, conforme o entendimento de alguns doutrinadores. Por essa razão pela qual opta-se pela anulação da questão.