SóProvas


ID
428335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às exceções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar qual a casca de banana tem na alternativa A.

    Por que para mim ela e a C estão corretas.
  • O autor somente pode apresentar exceção relativa a suspeição e impedimento, mesmo assim depois q propõe a ação, porque antes de impetra-la não sabe quem será o Juíz q vai julga-la. Entretanto, ele nunca pode alegar uma incompetência relativa, tendo em vista que ele propõe a ação no Juízo que quiser, ou melhor, que acha competente. Do contrário seria imaginar que ele pode propor uma ação em um juízo que ele já julga incompetente, ou seja, que ele pode propor uma ação e já pedir para o juiz remete-la para outro juízo.
  • e) art. 305, do CPC - Esse direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo a parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contados do fato que ocasionou a incompetencia, o impedimento ou a suspensão.
  • Sobre o erro da alternativa "A": Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 13 ed, vol 1, Salvador: Juspodivm, 2011, p. 530) afirma que "embora a lei, no art. 304, mencione que qualquer das partes pode arguir a incompetência relativa, a legitimidade para tanto é exclusiva do réu". A justificativa para a ausência de legitimidade do autor foi bem explicada no comentário do colega Gabriel.
  • LETRA A:

    Há uma ligeira confusão da lei adjetiva no topografia das exceções. São elas tratadas na Seção III do Capítulo de Resposta do Réu. No entanto, o art. 304 assegura a qualquer das partes (logo também ao autor) a possibilidade de argüí-las. Também ao MP, como parte ou como custos legis, cabe esse direito.

    Contudo, há uma ressalva a se fazer quanto à exceção de incompetência: o autor é quem dirige a ação a determinado juízo. Logo, o autor não poderia, por imperativo lógico, escolher um juízo e depois excepcioná-lo por incompetência relativa. Só poderá o autor excepcionar por incompetência relativa superveniente ou se for oposta à reconvenção (que é ação do réu inserida em um processo).

    LETRA B:
    A exceção é uma defesa processual indireta. Processual porque ataca o processo, deixando o mérito intacto. Indireta porque ataca o processo de forma oblíqua, isto é, não ataca o núcleo central do processo, pugnando não pela nulidade deste, mas apenas pela correção de algum elemento processual, ocasionando o prolongamento da lide no tempo. São as defesas dilatórias: mesmo que acolhidas não extinguem o processo, trazendo apenas uma modificação na relação processual e fazendo com que esta se protraia por mais tempo.

    LETRA C:
    A finalidade das exceções é proteger a competência e a imparcialidade, que são pressupostos processuais subjetivos do juízo e do juiz, respectivamente. Para o bom julgamento de uma causa não basta a jurisdição, tem que existir a competência específica para aquela lide. Além disso, deve o juiz apreciar a lide como terceiro desinteressado, atuando super partes, em caráter substitutivo e subsidiário.

    LETRA D:
    O art. 304 assegura a qualquer das partes (logo também ao autor) a possibilidade de argüí-las. Na questão fala na exceções em geral e não na incompetência relativa, logo réu como o autor podem recorrer... Ex: O autor não conece o juiz, logo ele pode apresentar suspeição...  # Alguém sabe se é esse  o raciocinio...
    ?

    LETRA E:

    Com relação ao prazo, o art. 305 diz ser de 15 dias contados do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Os doutrinadores e a Jurisprudência são unânimes, no entanto, em afirmar que o prazo é de ser contado da data em que a parte tomar ciência do fato, e não de sua ocorrência. Com efeito, esse entendimento, embora vá contra a literalidade do dispositivo legal, é bem mais coerente com a realidade, pois em assim não sendo, poderiam ocorrer extremas injustiças, como em uma hipótese em que o fato gerador de incompatibilidade ou incompetência ocorresse e o prazo transcorresse sem que a parte prejudicada tomasse conhecimento.

  • Prezada Luciana seu raciocínio está correto. O professor Daniel Assunção (CPC comentado) bem explica que apesar do dispositivo legal (art. 304 CPC)prever que qualquer das partes poderá ingressar com as exceções rituais, o autor não é legitimado para alegar incompetência relativa em virtude de preclusão lógica operada no momento da interposição. Contudo, as exceções de impedimento e suspeição se dirigem ao juiz, que não pode ser escolhido pelo autor em razão do princípio do juiz natural, e, por isso, ele tem legitimidade para essas exceções.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e boa sorte!
  • acredito que a proibição do autor apresentar exceção de incompetencia relativa deriva dos principio da não alegacao da própria torpeza e da proibica do comportamento contraditorio..
    O individuo que escolhe determinada comarca para julgar sabendo ser incompete, nao pode alegar sua imcompetência..
    Venire contra factum proprium non potest..
  • ao ler a questão imaginei a teoria do Venire........que vai ao encontro do posicionamento do colega Ciro.
    Abraços
  • GABARITO: C (menos errada)

    Porém, acredito que pode conter um erro nessa alternativa, pois estudando os livros e assistindo às aulas do Prof. Marcus Vinícios entendi que Exceção de Impedimento é pressuposto processual OBJETIVO, enquanto que de Suspeição é SUBJETIVO.

    Alguém pode esclarecer?


  • Defesa típicas:

    São duas as espécies de defesas típicas - contestação e reconvenção à, as quais são expressamente

    previstas em lei.

    É importante destacar que NÃO temos mais as exceções de incompetência, de impedimento e de

    suspeição, que no CPC73 eram vistas como espécies de defesa típica.

    Esses assuntos são alegados no NCPC em contestação ou por intermédio de petições em separado.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA (AULA 6)- - - SÓ ACRESCENTANDO ESSA INF