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ID
428338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Em ação iniciada sob o rito ordinário, o autor requereu a condenação do réu ao pagamento do preço previamente ajustado pela entrega de uma máquina agrícola. De acordo com a inicial, fora firmado contrato para venda da máquina e de um automóvel. No entanto, mesmo após a entrega do primeiro objeto, o comprador não teria cumprido a obrigação de pagar o preço.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item "E".

    Não há fungibilidade em tutelas gerais (Sentença Declaratória, Constitutiva e Condenatória), ou seja, o juiz deve ater-se ao pedido inicial.

    Há fungibilidade apenas nas tutelas específicas.
     

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O contrato não envolve prestação periódica, pois foi ajustado o pagamento de um preço de forma única pela entrega da máquina e do automóvel. No entanto, a ação buscou a cobrança do pagamento referente apenas à máquina agrícola, o que não autoriza, pelo princípio da demanda, que o juiz, de ofício, inclua no pedido a cobrança dos valores referentes ao pagamento do automóvel.

    Apenas a título de complementação, no caso de prestações periódicas, o CPC prescreve que ao cobrar determinada obrigação que tenha o atributo da periodicidade, não só os valores postos na petição inicial no instante da propositura serão considerados, mas também as prestações vincendas que não forem adimplidas no curso do processo. Portanto, observa-se que as prestações vencidas serão objeto expresso do pedido enquanto as prestações vincendas, independente do pedido do autor, serão incluídas, por força de lei, no pedido de condenação.

    CPC - Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Os pedidos contidos na petição inicial deve ser interpretados restritivamente, sob pena de caracterização de decisão citra, ultra ou extra petita. 

    No entanto, o CPC autoriza a existência de pedido implícito no que respeita aos juros legais. Com isso, mesmo olvidando-se o autor de colocá-lo de forma expressa no pedido, tais valores serão devidos pela parte sucumbente, quais sejam: correção monetária e juros moratórios.

    CPC - Art. 293.  Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE VALOR CERTO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE JUROS MORATÓRIOS, AINDA QUE NÃO TENHAM SIDO REQUERIDOS E APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Os juros legais são acessórios do principal, motivo pelo qual, embora omisso o pedido inicial ou a sentença condenatória, consideram-se implícitos e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que homologado cálculo anterior, não implicando esta inclusão em ofensa a coisa julgada.
    (...)
    4. recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
    (REsp 402.724/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 19/04/2010)

    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CARÁTER RELATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPLÍCITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 326 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS.
    REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
    (...)
    5. Os juros, bem como a correção monetária, integram o pedido de forma implícita, sendo desnecessária a sua menção expressa no pedido formulado em juízo.
    (....)
    (REsp 1173909/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 20/04/2010)
  • Letra B - Assertiva Incorreta  (Parte II)

    Ademais, interessante também assinalar que não apenas a correção monetária e os juros moratórios podem ser colocados em sentença independente de pedido expresso do autor, assim como as verbas sucumbenciais ( honorários de sucumbência e despesas processuais)

    CPC - Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO DIPLOMA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AOS ARTS. 2.º, 128, 264, 293, 294, 459 e 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDOS IMPLÍCITOS. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCLUSÃO. SÚMULA N.º 98 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    (...)
    7. Quanto à suposta violação ao princípio da non reformatio in pejus, cabe esclarecer que as verbas sucumbenciais, correção monetária e juros legais integram os chamados pedidos implícitos.Precedentes.
    (...)
    (REsp 1070929/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 11/10/2010)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ESTABELECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    (...)
    2. Entendimento esposado por esta Corte o de que considera-se pedido implícito o de condenação em honorários advocatícios.
    (...)
    (EDcl nos EDcl no REsp 1003001/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 28/05/2010)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A ação foi proposta com o objetivo de cobrar somente os valores relativos à máquina agrícola. Diante disso, não há outro modo de o réu cumprir essa obrigação que não seja o pagamento da quantia certa.

    Somente nas ações que tenham como objeto a obrigação de fazer, não-fazer e dar é que ao juiz é autorizado assegurar ao réu o cumprimento da obrigação de outro modo. Nas ações em que ocorre a obrigação de pagar quantia certa não existe essa alternativa para o autor da ação.

    CPC Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 

    CPC Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    No caso da alternativa, foi realizado pedido certo, sendo assim vedada a prolação de sentença ilíquida.

    Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Parágrafo único.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    Ora, haveria possibilidade de sentença ilíquida nos casos em que o CPC autoriza o pedido genérico, o que não é o caso em comento.

    CPC - Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: 


    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 

    Em resumo:

    a) Pedido Certo        ---> Sentença ilíquida vedada

    b) Pedido Genérico   ---> Sentença iIíquida admitida

  • Lembrei desse julgado, só que esqueci de uma detalhe: No caso o STJ decidiu que, mesmo que enviando as partes para liquidação, a sentença não é ilíquida (meio contraditório não !!!)

    Súmula 318 / STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. SENTENÇA ILÍQUIDA. INEXISTÊNCIA.
    1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
    2. O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não se restringindo somente ao capítulo especial que contenha a denominação "dos pedidos".
    3. Não é ilíquida a sentença, se havendo pedido certo, o juiz convencido da procedência da extensão do pedido, reconhecer-lhe o direito, remetendo as partes para a liquidação.
    4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg nos EDcl no Ag 762.469/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 13/04/2011)
    • ALTERNATIVA A - INCORRETA
    • a) Como o contrato envolve prestação periódica, o juiz pode incluir na condenação o pagamento do valor ajustado pela venda do automóvel.
    • Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    • ALTERNATIVA B - INCORRETA
    • b) Se não houver, na inicial, pedido de condenação a pagamento de juros legais, não pode o juiz incluir tal condenação na sentença.

    • Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


    • ALTERNATIVA C - INCORRETA

    • c) Dada a natureza da obrigação, o juiz deve assegurar ao réu a possibilidade de cumprir sua prestação de outro modo.

    • Art. 288, Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


    • ALTERNATIVA D - INCORRETA

    • d) Trata-se de situação de descumprimento de obrigação contratual, e o juiz pode proferir sentença ilíquida, por lhe ser impossível prever as consequências da inadimplência.
    • Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.