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ID
428344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Após a aquisição de determinado imóvel, o comprador ajuizou contra o vendedor ação de imissão na posse. Realizada a citação, mas ainda antes de a resposta ser apresentada, o comprador soube que a situação financeira do vendedor sofrera rápida e severa deterioração, o que tornava improvável que este pudesse reparar qualquer dano causado ao imóvel no curso da ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D!!!

    A situação preenche os requisito esculpidos no art. 273 do CPC.

    Fumus boni iuris; periculun in mora; reversibilidade da medida; verossimilhança das alegações.

    Assim no caso não há qualquer impecilho para o pedido e a concessão da TUTELA ANTECIPADA, em face da situação econômica do réu, o autor poderá requerer a antecipação da tutela jurisdicional mediante petição fundada no receio de dano de difícil reparação. 
  • E)INCORRETA: É admissível, na ação de imissão de posse, o deferimento de antecipação de tutela para a imediata imissão do autor na posse do imóvel adquirido, desde que presentes os requisitos do art. 273 do C.P.C.
  • Letra D - Assertiva Correta.

    Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.
     
    a) São exemplos de ações possessórias: interdito proibitório,  manutenção de posse e reintegração de posse. Essas ações se submetem ao rito especial, previsto no art. 920/933 do CPC. Nesses casos, há previsão expressa da concessão de liminar.
     
    b) São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto. Já essas modalidades de ações se submetem ao rito comum (ordinário ou sumário) e, com isso, é cabível a concessão de tutela antecipada.
     
    Como já dito, a ação de imissão de posse é uma ação petitória, submete-se ao rito comum e, diante disso, pode ser concedida a antecipação de tutela. Sobre a natureza jurídica da ação de imissão de posse, segue o aresto:
     
    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - NATUREZA JURÍDICA - INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE REVELA UM VIÉS PETITÓRIO - DIREITO REAL DE PROPRIEDADE - CONSTITUIÇÃO - REGISTRO - PRETENSÃO DE IMITIR-SE NA POSSE - PREVALÊNCIA DAQUELE QUE É TITULAR DO DOMÍNIO – RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
     1. A ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris pode indicar, tem natureza petitória. 2. A presente ação (ação de imissão na posse) é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente. (...)(STJ/REsp 1126065 / SP - Data do Julgamento - 17/09/2009)
  • d) Dada a situação econômica do réu, o autor poderá requerer a antecipação da tutela jurisdicional mediante petição fundada no receio de dano de difícil reparação. (CORRETO)
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou   
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    Com exceção da alternativa "e", todas as outras são absurdas. Somente irei justificar o erro na alternativa "e", uma vez que é a única que poderia deixar alguma dúvida.
    e) Não será possível pedido de antecipação da tutela jurisdicional, por ser de rito especial a ação de imissão na posse. (INCORRETO)
    A tutela antecipada é instrumento aplicável genericamente ao módulo processual de conhecimento, sendo cabível qualquer que seja o procedimento aplicável, comum (ordinário ou sumário) ou especial. Daí falar-se de um poder geral de antecipação de tutela.